Minas Gerais
PORTARIA
212 SUTRI, DE 5-11-2012
(DO-MG DE 6-11-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com bebidas
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato, nas operações com refrigerantes, com efeitos a partir
de 9-11-2012. Foi alterada a Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo
27/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 764 e 765, com as seguintes
redações:
764 |
PET PD 1.500ml |
Refrigerante Schin Guaraná |
14 |
1,90 |
765 |
PET PD 1.500ml |
Refrigerante Schin Cola |
14 |
1,90 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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