Minas Gerais
PORTARIA
213 SUTRI, DE 5-11-2012
(DO-MG DE 6-11-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral
MG divulga novo valor para cálculo da substituição tributária
nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato, com efeitos a partir de 9-11-2012. Foi alterada a Portaria 183
Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº
183, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do subitem 2.3, com a seguinte redação:
2.3 |
Galão de 12 litros |
6,14 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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