x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

MG divulga novo valor para cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável

Portaria SUTRI 213/2012

10/11/2012 17:46:44

Documento sem título

PORTARIA 213 SUTRI, DE 5-11-2012
(DO-MG DE 6-11-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral

MG divulga novo valor para cálculo da substituição tributária nas operações com água mineral ou potável
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato, com efeitos a partir de 9-11-2012. Foi alterada a Portaria 183 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 183, de 29 de junho de 2012, fica acrescido do subitem 2.3, com a seguinte redação:

2.3

Galão de 12 litros

6,14

    ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 9 de novembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade