Santa Catarina
PORTARIA
302 SEF, DE 6-11-2012
(DO-SC DE 12-11-2012)
BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo
Adiada a aplicação das novas regras para exclusão dos acréscimos
financeiros da base de cálculo do ICMS
Esta modificação
na Portaria 266 SEF, de 19-9-2012 (Fascículo 39/2012), determina que os
novos limites para exclusão dos acréscimos financeiros da base de
cálculo do ICMS nas vendas a prazo a consumidor final serão aplicados
somente a partir de 1-1-2013, permanecendo em vigor até 31-12-2012 os percentuais
estabelecidos pela Portaria 127 SEF, de 5-4-2002 (Informativo 15/2002 e Portal
COAD).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no
art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria SEF nº
266, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Nelson Antônio Serpa Secretário
de Estado da Fazenda)
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