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Santa Catarina

Adiada a aplicação das novas regras para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS

Portaria SEF 302/2012

16/11/2012 18:51:57

Documento sem título

PORTARIA 302 SEF, DE 6-11-2012
(DO-SC DE 12-11-2012)

BASE DE CÁLCULO
Vendas a Prazo

Adiada a aplicação das novas regras para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS
Esta modificação na Portaria 266 SEF, de 19-9-2012 (Fascículo 39/2012), determina que os novos limites para exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo a consumidor final serão aplicados somente a partir de 1-1-2013, permanecendo em vigor até 31-12-2012 os percentuais estabelecidos pela Portaria 127 SEF, de 5-4-2002 (Informativo 15/2002 e Portal COAD).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 3º da Portaria SEF nº 266, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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