Minas Gerais
PORTARIA 214 SUTRI, DE 12-11-2012
(DO-MG DE 13-11-2012)
Revogada pela PORTARIA 362 SUTRI , DE 7-5-2014
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Farinha de Trigo
Divulgados os valores da antecipação tributária da farinha de trigo
Os valores serão utilizados, a partir de 16-11-2012, como base de cálculo da antecipação tributária do ICMS aplicável nas operações com farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo.
Foi revogada a Portaria 47 SUTRI, de 27-8-2009 (Fascículo 36/2009).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte deverá adotar os seguintes preços:
Item | Mercadoria/Descrição | Preço |
1 | Farinha de trigo, em embalagem de até 5 (cinco) quilos | R$ 1,78 |
2 | Farinha de trigo em embalagem superior a 5 (cinco) quilos | R$ 1,53 |
3 | Mistura pré-preparada de farinha de trigo | R$ 1,56 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2012.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 47, de 27 de agosto de 2009. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)
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