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Santa Catarina

Prefeitura estabelece os valores do ISS devido por estimativa pelo prestador de serviço náutico

Portaria SMR 12/2012

30/11/2012 19:04:05

Documento sem título

PORTARIA 12 SMR, DE 27-11-2012
(DO-Florianópolis DE 27-11-2012)

ESTIMATIVA
Serviço Náutico – Município de Florianópolis

Prefeitura estabelece os valores do ISS devido por estimativa pelo prestador de serviço náutico
Os valores se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos no período de 1-12-2012 a 15-3-2013.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC. RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro de 2012 a 15 de março de 2013.
Art. 2º – A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria se dará:
I – Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP.
II – De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência de ações fiscais.

TABELA I – ANEXO A PORTARIA Nº 12/2012

ATIVIDADES

VALOR DO ISQN (EM R$)
POR ATIVIDADE

Serviços de promoção de passeios em “Banana Boat” (Disco)

1.160,00

Serviços de promoção de passeios em “Parasail

2.178,00

Serviços de promoção de passeios em “Raffting

280,00

Serviços de promoção de passeios em “Water Boat

219,00

Serviços de promoção de passeios em “Ultraleve”

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em “Jet Ski

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em “Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf”

1.012,00

Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo”

351,00

Serviços de promoção de passeios em “Triciclo/Quadriciclo Motorizados”

251,00

Art. 3º – Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único – Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da exigência do imposto.
Art. 4º – Os efeitos desta Portaria retroagem a partir do dia 1º de dezembro de 2012. (Marco Aurélio de Andrade Dutra – Secretário Municipal da Receita)

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