Santa Catarina
PORTARIA
12 SMR, DE 27-11-2012
(DO-Florianópolis DE 27-11-2012)
ESTIMATIVA
Serviço Náutico Município de Florianópolis
Prefeitura estabelece os valores do ISS devido por estimativa pelo prestador
de serviço náutico
Os valores
se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos
e/ou esportivos no período de 1-12-2012 a 15-3-2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC.
RESOLVE:
Art.
1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados
para fins de estimativa fiscal, por contas da prestação de serviços
náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro
de 2012 a 15 de março de 2013.
Art.
2º A opção pelo regime estabelecido nesta Portaria
se dará:
I
Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até
o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Executiva de Serviços
Públicos SESP.
II De ofício, em razão de informações cadastrais,
ou por decorrência de ações fiscais.
TABELA I ANEXO A PORTARIA Nº 12/2012
ATIVIDADES |
VALOR DO ISQN (EM R$) |
Serviços de promoção de passeios em Banana Boat (Disco) |
1.160,00 |
Serviços de promoção de passeios em Parasail |
2.178,00 |
Serviços de promoção de passeios em Raffting |
280,00 |
Serviços de promoção de passeios em Water Boat |
219,00 |
Serviços de promoção de passeios em Ultraleve |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em Jet Ski |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em Veleiros, Laser, Hobbie Cat e windsurf |
1.012,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo |
351,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo Motorizados |
251,00 |
Art. 3º Os contribuintes enquadrados no regime
de estimativa fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão
de quaisquer documentos fiscais.
Parágrafo único Em razão do disposto neste artigo, os
valores utilizados para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos
para fins da exigência do imposto.
Art. 4º Os efeitos desta Portaria retroagem a partir
do dia 1º de dezembro de 2012. (Marco Aurélio de Andrade Dutra
Secretário Municipal da Receita)
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