Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.940 MTE, DE 23-11-2012
(DO-U DE 26-11-2012)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Aprovação do Termo de Referência
MTE altera ato que trata do Termo de Referência do Projovem Trabalhador
O
referido ato altera a Portaria 991 MTE, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008),
que aprovou o Termo de Referência e estabeleceu os critérios e as
normas de transferência automática de recursos financeiros a Estados,
a Municípios e ao Distrito Federal, relativos ao Projovem Trabalhador
Juventude Cidadã.
Dentre as alterações podemos destacar:
passa a ser obrigatória a autenticação do Termo de Adesão,
conforme § 1º do artigo 7º;
o acréscimo dos seguintes Arcos Ocupacionais no item 5.3 do Termo
de Referência (Anexo I): Arte e Cultura I; Arte e Cultura II; Construção
e Reparos I; Construção e Reparos II; Serviços Domiciliares I;
e Serviços Domiciliares II;
a exclusão, no item 5.3 do Termo de Referência, dos Arcos Ocupacionais
a seguir: Arte e Cultura; Construção e Reparos; e Serviços Domiciliares;
o item 6 do Termo de Referência passa a determinar que, aos
Entes Parceiros do Projovem Trabalhador Juventude Cidadã fica estabelecida
a meta mínima obrigatória de 30% de inserção de jovens qualificados
no mundo do trabalho, observado o limite de até 10% sob a meta pactuada;
fica alterada a redação dos artigos 7º, 8º, 10 e
30, os itens 5.3, 6, 9, 10.1.2 e 13.2 do Termo de Referência (Anexo I)
e os itens 3.7.1 e 3.7.2 do Plano de Implementação (Anexo III), todos
da Portaria 991 MTE/2008.
NOTA COAD: A íntegra da Portaria 991 MTE/2008 pode ser obtida no Portal COAD opção TRABALHO Atos para Download Trabalho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade