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Santa Catarina

Alteradas classes de vencimento utilizadas no preenchimento do Dare e da Dime

Portaria SEF 326/2012

07/12/2012 21:32:31

Documento sem título

PORTARIA 326 SEF, DE 29-11-2012
(DO-SC DE 4-12-2012)

DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Alteradas classes de vencimento utilizadas no preenchimento do Dare e da Dime
A modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004), dispõe sobre a vigência da utilização das classes de vencimento que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 59, I, e Anexo 5, art. 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.3, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – As classes 10120 do item 8, 10197 do item 10 e 10294 do item 11, do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO

8

 
 

10120

Utilizado para recolhimentos efetuados por estabelecimentos que operem com transporte ferroviário interestadual e internacional.

RICMS/SC-01,
Anexo 6, Art. 135

1-1-2005 até
30-11-2012

..................................................................................................................................

10

 

 

10197

Utilizado para recolhimentos efetuados por detentores:

   

– de regime especial na importação do exterior do país.

RICMS/SC-2001,
Anexo 3, Art. 10, § 7º

1-1-2005 até
10-9-2006

– de benefício específico do Pró-Emprego.

Decreto nº 105/2007,
art. 13

1-4-2007 até
(vigente)

..................................................................................................................................    

11

 
   

10294

Utilizado para recolhimentos do Compex com vencimento conforme Regime Especial.

RICMS/SC-2001,
Anexo 6, Art. 223, VI

1-1-2005 até
30-11-2012

..................................................................................................................................    ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Nelson Antônio Serpa – Secretário de Estado da Fazenda)

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