Minas Gerais
PORTARIA
223 SUTRI, DE 4-12-2012
(DO-MG DE 5-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária
nas operações com chope
O contribuinte
deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido
por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Fica alterado
o Anexo II da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), com
efeitos a partir de 10-12-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 46 a 49, com as seguintes redações:
46 |
Litro |
Malta Pilsen |
30 |
8,76 |
47 |
Litro |
Malta Escuro |
30 |
8,76 |
48 |
Litro |
Golden Claro |
30 |
10,96 |
49 |
Litro |
Golden Escuro |
30 |
10,96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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