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Minas Gerais

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com chope

Portaria SUTRI 223/2012

07/12/2012 21:32:33

Documento sem título

PORTARIA 223 SUTRI, DE 4-12-2012
(DO-MG DE 5-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com chope
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com as bebidas especificadas. Fica alterado o Anexo II da Portaria 182 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), com efeitos a partir de 10-12-2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo II da Portaria SUTRI nº 182, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 46 a 49, com as seguintes redações:
“    
   

46

Litro

Malta Pilsen

30

8,76

47

Litro

Malta Escuro

30

8,76

48

Litro

Golden Claro

30

10,96

49

Litro

Golden Escuro

30

10,96

 ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 10 de dezembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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