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Minas Gerais

MG acrescenta novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 221/2012

07/12/2012 21:32:35

Documento sem título

PORTARIA 221 SUTRI, DE 30-11-2012
(DO-MG DE 1-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

MG acrescenta novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes
As modificações do Anexo I da Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com os refrigerantes especificados, com efeitos a partir de 5-12-2012.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 766 a 768, com as seguintes redações:

766

Lata 350 ml

Schweppes Ginger Ale

2

2,09

767

Lata 350 ml

Schweppes Grape Fusion

2

2,09

768

PET PR 1.500 ml

Fanta Laranja

2

2,13


    ”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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