Minas Gerais
PORTARIA
221 SUTRI, DE 30-11-2012
(DO-MG DE 1-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
MG acrescenta novos valores para cálculo da substituição
tributária nas operações com refrigerantes
As modificações
do Anexo I da Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012), dispõem
sobre o acréscimo de novos preços médios a consumidor final para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com os refrigerantes especificados, com efeitos a partir de 5-12-2012.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 19, I, b, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de
13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185,
de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 766 a 768, com as seguintes
redações:
766 |
Lata 350 ml |
Schweppes Ginger Ale |
2 |
2,09 |
767 |
Lata 350 ml |
Schweppes Grape Fusion |
2 |
2,09 |
768 |
PET PR 1.500 ml |
Fanta Laranja |
2 |
2,13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de dezembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior Superintendente de Tributação)
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