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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 170/2012

07/12/2012 21:32:40

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PORTARIA 170 SF, DE 2012
(DO-MSP DE 30-11-2012)

CONSTRUÇÃO CIVIL
Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
Foram fixados, com vigência desde 1-12-2012, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do artigo 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os artigos 29 e 30, deste mesmo citado Decreto, RESOLVE:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de dezembro de 2012 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/83, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

TABELA I – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL

Valores em Reais

TIPO DE CONSTRUÇÃO

GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO DE OBRA

INTENSIVO

MÉDIO

PEQUENO

Apartamentos

721,10

600,92

420,64

Casa (Térrea ou Sobrado)

901,38

721,10

540,83

Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades

841,29

661,01

480,74

Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades

781,20

600,92

420,64

Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades

661,01

540,83

360,55

Casas Pré-Fabricadas

661,01

540,83

360,55

Abrigo para Veículos

   

360,55

Valores em Reais

TABELA II – VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS

1. USO COMERCIAL (C)

C 1 – Comércio Varejista de Âmbito Local

600,92

C 2 – Comércio Varejista Diversificado

600,92

C 3 – Comércio Atacadista

480,74

2. USO SERVIÇOS (S)

S 1 – Serviço de Âmbito Local

600,92

S 2 – Serviço Diversificado

721,10

S 2.2 – Pessoais e de Saúde

841,29

S 2.5 – Hospedagem

721,10

S 2.5 – Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)

901,38

S 2.8 – De Oficinas

480,74

S 2.9 – De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis

480,74

S 3 – Serviço Especiais

480,74

3. USO INSTITUCIONAL (E)

E 1 – Instituições de Âmbito Local

600,92

E 1.3 – Saúde

841,29

E 2 – Instituições Diversificadas

600,92

E 2.3 – Saúde

1.021,56

E 3 – Instituições Especiais

600,92

E 3.3 – Saúde

1.021,56

4. USO INDUSTRIAL (I)

I 1 – Indústrias não Incômodas

600,92

I 2 – Indústrias Diversificadas

600,92

I 3 – Indústrias Especiais

600,92

I – Galpão (sem fim especificado)

480,74


TABELA III – COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS
PARA FINS DE QUITAÇÃO DO ISS NA EXPEDIÇÃO DE HABITE-SE

DEZEMBRO 2012

ANO

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

2003

2,4164

2,4164

2,4164

2,4164

2,4164

2,4164

2,1915

2,1688

2,1575

2,0756

2,0733

2,0678

2004

2,0678

2,0678

2,0678

2,0678

2,0678

2,0678

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

2005

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

1,9591

1,8426

1,8157

1,8121

1,8121

1,8121

1,8121

2006

1,8093

1,8051

1,8051

1,8051

1,8051

1,8051

1,7522

1,7477

1,7439

1,7439

1,7435

1,7423

2007

1,7344

1,7225

1,7172

1,7110

1,7080

1,7023

1,6041

1,5950

1,5950

1,5950

1,5942

1,5942

2008

1,5942

1,5942

1,5907

1,5775

1,5775

1,5775

1,4796

1,4729

1,4638

1,4607

1,4607

1,4607

2009

1,4607

1,4607

1,4607

1,4607

1,4607

1,4607

1,3626

1,3530

1,3530

1,3530

1,3474

1,3466

2010

1,3466

1,3466

1,3351

1,3351

1,3351

1,3351

1,2444

1,2422

1,2360

1,2360

1,2344

1,2298

2011

1,2298

1,2249

1,2203

1,2203

1,2135

1,2135

1,1358

1,1176

1,1149

1,1120

1,1120

1,1060

2012

1,1060

1,1060

1,1017

1,1012

1,0970

1,0943

1,0104

1,0053

1,0053

1,0042

1,0019

1,0000

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