Trabalho e Previdência
PORTARIA
1.967 MTE, DE 30-11-2012
(DO-U DE 3-12-2012)
APRENDIZ
Programa de Aprendizagem
MTE prorroga, novamente, o prazo para adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
O referido ato prorroga, para 31-3-2013, o prazo previsto no artigo 17 da Portaria
723 MTE, de 23-4-2012 (Fascículo 17/2012), para as entidades qualificadas
em formação técnico-profissional (Senai, Senac, Senar, Senat,
Sescoop, Escolas Técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas
e Entidades sem Fins Lucrativos), que tenham programas de aprendizagem validados
em conformidade com a Portaria 615 MTE, de 13-12-2007 (Fascículo 51/2007),
adequá-los às normas de avaliação de competência, relativas
à verificação da aptidão da entidade para ministrar programas
de formação técnico-profissional que permitam a inclusão
de aprendizes no mercado de trabalho.
O prazo anterior
para a adequação dos programas de aprendizagem pelas entidades formadoras
era até 30-11-2012.
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