Pernambuco
PORTARIA
56 SEFIN, DE 4-12-2012
(DO-Recife DE 6-12-2012)
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Cancelamento de Inscrição – Município do Recife
Recife proíbe a inscrição de autônomo para prestação
de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Este ato
cancela, ainda, as atuais inscrições municipais dos referidos profissionais
autônomos.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas
na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 18, de 29
de fevereiro de 2000;
Considerando o disposto no inciso IV do Art. 4º do Decreto 23.730/2008,
RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a inscrição municipal
do profissional autônomo para prestação de serviços de controle
de vetores e pragas urbanas.
Parágrafo único – Consideram-se vetores e pragas urbanas o disposto
no Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 18/2000.
Art. 2º – Cancelar as inscrições municipais
dos profissionais autônomos prestadores de serviços de controle de
vetores e pragas urbanas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães – Secretário
de Finanças)
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