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Pernambuco

Recife proíbe a inscrição de autônomo para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas

Portaria SEFIN 56/2012

15/12/2012 18:41:49

Documento sem título

PORTARIA 56 SEFIN, DE 4-12-2012
(DO-Recife DE 6-12-2012)

PROFISSIONAL AUTÔNOMO
Cancelamento de Inscrição – Município do Recife

Recife proíbe a inscrição de autônomo para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas
Este ato cancela, ainda, as atuais inscrições municipais dos referidos profissionais autônomos.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
Considerando as Normas Gerais para funcionamento de Empresas Especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000;
Considerando o disposto no inciso IV do Art. 4º do Decreto 23.730/2008, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir a inscrição municipal do profissional autônomo para prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Parágrafo único – Consideram-se vetores e pragas urbanas o disposto no Art. 1º da Resolução de Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – RDC nº 18/2000.
Art. 2º – Cancelar as inscrições municipais dos profissionais autônomos prestadores de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães – Secretário de Finanças)

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