x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária

Portaria SEFIN 57/2012

15/12/2012 18:41:55

Documento sem título

PORTARIA 57 SEFIN, DE 10-12-2012
(DO-Recife DE 11-12-2012)

TAXA DE LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recolhimento – Município do Recife

Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária
Os prazos dizem respeito ao lançamento complementar referente às atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança – APGI para o primeiro e o segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife, considerando o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para os lançamentos complementares da Taxa de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente aos usos e atividades potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança – APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da Lei 15.563/91, relativos ao primeiro e ao segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011; RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar das taxas de licença acima referidas:

DISTRITO IMOBILIÁRIO

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Todos

1º Semestre de 2007

10-2-2013

2º Semestre de 2007

10-8-2013

1º Semestre de 2008

10-2-2014

2º Semestre de 2008

10-8-2014

1º Semestre de 2009

10-2-2015

Todos

2º Semestre de 2009

10-8-2015

1º Semestre de 2010

10-2-2016

2º Semestre de 2010

10-8-2016

1º Semestre de 2011

10-2-2017

Art. 2º – O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até as datas acima estabelecidas deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Petrônio Lira Magalhães – Secretário de Finanças)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade