Pernambuco
PORTARIA
57 SEFIN, DE 10-12-2012
(DO-Recife DE 11-12-2012)
TAXA DE LICENÇA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Recolhimento Município do Recife
Secretaria de Finanças fixa prazo para recolhimento complementar
da Taxa de Licença de Vigilância Sanitária
Os prazos
dizem respeito ao lançamento complementar referente às atividades
potencialmente geradoras de incômodo à vizinhança APGI
para o primeiro e o segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009,
2010 e primeiro semestre de 2011.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município do Recife, considerando o disposto
no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e considerando a necessidade
de estabelecer as datas de vencimento para os lançamentos complementares
da Taxa de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária
referente aos usos e atividades potencialmente geradoras de incômodo à
vizinhança APGI, prevista no artigo 138, § 5º, da
Lei 15.563/91, relativos ao primeiro e ao segundo semestres dos exercícios
de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011; RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento
complementar das taxas de licença acima referidas:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2007 |
10-2-2013 |
2º Semestre de 2007 |
10-8-2013 |
|
1º Semestre de 2008 |
10-2-2014 |
|
2º Semestre de 2008 |
10-8-2014 |
|
1º Semestre de 2009 |
10-2-2015 |
|
Todos |
2º Semestre de 2009 |
10-8-2015 |
1º Semestre de 2010 |
10-2-2016 |
|
2º Semestre de 2010 |
10-8-2016 |
|
1º Semestre de 2011 |
10-2-2017 |
Art. 2º O contribuinte que, por ventura, não
venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal DAM em
tempo hábil para efetuar o pagamento até as datas acima estabelecidas
deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento
de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de
um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos
pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Petrônio Lira Magalhães Secretário de Finanças)
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