Pernambuco
PORTARIA
58 SEFIN, DE 10-12-2012
(DO-Recife DE 11-12-2012)
RECOLHIMENTO
Prazo Município do Recife
Recife fixa o Calendário Fiscal de Tributos para o ano de 2013
Foram
definidos os prazos para pagamento do IPTU, da TLP, do ISS e das Taxas de Licenças.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica do Município do Recife:
Considerando a necessidade de estabelecer as datas de vencimento dos tributos
municipais para o exercício de 2013, em obediência ao disposto nos
artigos 34, 67, 126 e 138 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991;
e
Considerando a conveniência de disponibilizar para os contribuintes a possibilidade
de optarem pelo pagamento em parcelas mensais para o IPTU e taxas imobiliárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número
de parcelas dos tributos imobiliários para o exercício de 2013, vencíveis
nas datas abaixo indicadas, a serem recolhidas de acordo com as indicações
constantes do Documento de Arrecadação Municipal DAM:
TIPO |
DISTRITOS |
PARCELA |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
1º ao 6º |
1ª ou Única |
10-2-2013 |
2ª |
10-3-2013 |
||
3ª |
10-4-2013 |
||
4ª |
10-5-2013 |
||
5ª |
10-6-2013 |
||
6ª |
10-7-2013 |
||
7ª |
10-8-2013 |
||
8ª |
10-9-2013 |
||
9ª |
10-10-2013 |
||
10ª |
10-11-2013 |
Art. 2º Fixar em, no máximo, 10 (dez) o número de parcelas dos tributos imobiliários vencíveis mensal e consecutivamente para os imóveis que venham a ser lançados ou relançados por força de alterações cadastrais, inclusive dos últimos 5 (cinco) anos, que, iniciando nas datas abaixo indicadas, obedecerão ao escalonamento estabelecido no item I desta Portaria:
TIPO |
DISTRITOS |
VENCIMENTO IPTU/TLP |
Imóveis de todos os tipos e usos |
1º ao 6º |
10-1-2013 |
10-2-2013 |
||
10-3-2013 |
||
10-4-2013 |
||
10-5-2013 |
||
10-6-2013 |
||
10-7-2013 |
||
10-8-2013 |
||
10-9-2013 |
||
10-10-2013 |
||
10-11-2013 |
||
10-12-2013 |
Art. 3º Fixar, para as hipóteses referidas no artigo 126, inciso I, da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências relativas ao exercício de 2013:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2013 |
10-2-2013 |
Fevereiro de 2013 |
10-3-2013 |
Março de 2013 |
10-4-2013 |
Abril de 2013 |
10-5-2013 |
Maio de 2013 |
10-6-2013 |
Junho de 2013 |
10-7-2013 |
Julho de 2013 |
10-8-2013 |
Agosto de 2013 |
10-9-2013 |
Setembro de 2013 |
10-10-2013 |
Outubro de 2013 |
10-11-2013 |
Novembro de 2013 |
10-12-2013 |
Dezembro de 2013 |
10-1-2014 |
Art. 4º Fixar, para o caso previsto no artigo 111,
da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento previstas na
tabela do Art. 3º, considerando como mês de competência o do
pagamento do serviço.
Art. 5º Fixar, para o caso previsto na Portaria
SF nº 17, de 10 de março de 1989, as seguintes datas de vencimento
para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
ISS das competências relativas ao exercício de 2013:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2013 |
25-2-2013 |
Fevereiro de 2013 |
25-3-2013 |
Março de 2013 |
25-4-2013 |
Abril de 2013 |
25-5-2013 |
Maio de 2013 |
25-6-2013 |
Junho de 2013 |
25-7-2013 |
Julho de 2013 |
25-8-2013 |
Agosto de 2013 |
25-9-2013 |
Setembro de 2013 |
25-10-2013 |
Outubro de 2013 |
25-11-2013 |
Novembro de 2013 |
25-12-2013 |
Dezembro de 2013 |
25-1-2014 |
Art. 6º Fixar, para o caso previsto na Portaria SF nº 71, de 30 de dezembro de 2008, as seguintes datas de vencimento para o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS das competências relativas ao exercício de 2013:
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Janeiro de 2013 |
10-4-2013 |
Fevereiro de 2013 |
10-5-2013 |
Março de 2013 |
10-6-2013 |
Abril de 2013 |
10-7-2013 |
Maio de 2013 |
10-8-2013 |
Junho de 2013 |
10-9-2013 |
Julho de 2013 |
10-10-2013 |
Agosto de 2013 |
10-11-2013 |
Setembro de 2013 |
10-12-2013 |
Outubro de 2013 |
10-1-2014 |
Novembro de 2013 |
10-2-2014 |
Dezembro de 2013 |
10-3-2014 |
Art. 7º Estabelecer que o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS devido por profissionais autônomos, liberais ou não, que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal nos termos do artigo 126, inciso II, da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, seja efetuado conforme abaixo:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2013 |
10-2-2013 |
2º Semestre de 2013 |
10-8-2013 |
Art. 8º Estabelecer os seguintes prazos para a renovação e recolhimento das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991:
DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
Todos |
1º Semestre de 2013 |
10-2-2013 |
2º Semestre de 2013 |
10-8-2013 |
Art. 9º O contribuinte que, por ventura, não
venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal DAM em
tempo hábil para efetuar o pagamento até a data do vencimento deverá
comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua
obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo
DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo
pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Petrônio Lira Magalhães Secretário
de Finanças)
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