Ceará
PORTARIA
1.687 ANVISA, DE 7-12-2012
(DO-U DE 10-12-2012)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Autorização
Anvisa prorroga validade das autorizações de importação
de substâncias e medicamentos sob regime especial
As autorizações
emitidas em 2012 terão a validade prorrogada para até 28-2-2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de recondução
11 de outubro de 2011, da Presidenta da República, publicado no DO-U de
13 de outubro de 2011, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 13 do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, aliado ao que dispõem o inciso VII do art. 16 e o inciso IV, §
3º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos ao Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DO-U de 21 de
agosto de 2006 e suas alterações, considerando o disposto na RDC 49
de 4 de setembro de 2012, considerando Nota Técnica nº 34/2012 CPCON/GFIMP/GGIMP,
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogada para 28 (vinte e oito) de fevereiro
de 2013 a validade das Autorizações de Importação de substâncias
e medicamentos sujeitos a controle especial, emitidas em 2012, referentes às
cotas anuais e suplementares de importação, sendo este o prazo final
para efetuar o desembaraço da mercadoria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Dirceu Brás Aparecido Barbano)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade