Distrito Federal
PORTARIA
203 SF, DE 12-12-2012
(DO-DF DE 13-12-2012)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Crédito do Programa Nota Legal poderá ser depositado em conta bancária
Esta Portaria possibilita aos participantes do Programa Nota Legal o recebimento de créditos dos valores em conta-corrente ou poupança indicada pelo beneficiário através do sítio do Programa Legal (www.notalegal.df.gov.br).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade