Pernambuco
PORTARIA
231 SF, DE 12-12-2012
(DO-PE DE 13-12-2012)
FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota
Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício
de 2013
O credenciamento
deve obedecer às regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011 (Fascículo
3/2011 e Portal COAD). As empresas devem obedecer à periodicidade de 15
dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria
da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103,
de 18-7-2008, e no Decreto nº 36.096, de 13-1-2011, e tendo em vista a
necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito
da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2013, RESOLVE:
Art.
1º
O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de
1-1 a 31-12-2013, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da
Portaria SF Nº 3, de 14-1-2011.
Art. 2º Para o exercício de 2013, deverão
ser observadas as seguintes normas específicas:
I o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados
nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º,
VI, da Portaria SF Nº 3, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à
periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15-1-2013 deverão
ser encaminhados à Coordenação até o dia 31-1-2013; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31-1-2013 deverão
ser encaminhados à Coordenação até o dia 15-2-2013 e, assim,
sucessivamente; e
II a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor
por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores
finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 3, de 2011, somente
será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período
de 1-11-2012 a 31-12-2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário
da Fazenda)
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