x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2013

Portaria SF 231/2012

19/12/2012 21:44:19

Documento sem título

PORTARIA 231 SF, DE 12-12-2012
(DO-PE DE 13-12-2012)

FISCALIZAÇÃO
Campanha Todos com a Nota

Fazenda fixa regras para o credenciamento de empresas para o exercício de 2013
O credenciamento deve obedecer às regras previstas na Portaria 3 SF, de 14-1-2011 (Fascículo 3/2011 e Portal COAD). As empresas devem obedecer à periodicidade de 15 dias, conforme cronograma estabelecido, para o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.103, de 18-7-2008, e no Decreto nº 36.096, de 13-1-2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2013, RESOLVE:
Art. 1º – O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 1-1 a 31-12-2013, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos da Portaria SF Nº 3, de 14-1-2011.
Art. 2º – Para o exercício de 2013, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I – o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no art. 4º, VI, da Portaria SF Nº 3, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1º a 15-1-2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 31-1-2013; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31-1-2013 deverão ser encaminhados à Coordenação até o dia 15-2-2013 e, assim, sucessivamente; e
II – a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8º da Portaria SF Nº 3, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 1-11-2012 a 31-12-2013.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Henrique Saraiva Câmara – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade