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Minas Gerais

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes

Portaria SUTRI 224/2012

19/12/2012 21:44:22

Documento sem título

PORTARIA 224 SUTRI, DE 13-12-2012
(DO-MG DE 14-12-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Acrescidos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com refrigerantes
O contribuinte deverá utilizar o preço médio ponderado a consumidor final estabelecido por este ato nas operações com refrigerantes. Fica alterado o Anexo I da Portaria 185 Sutri, de 29-6-2012 (Fascículo 27/2012).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria SUTRI nº 185, de 29 de junho de 2012, fica acrescido dos itens 769 a 771, com as seguintes redações:

769

PET PD 400 ml

Aje Big Cola

61

1,1

770

PET PD 400 ml

Aje Big Guaraná/Limão/Maçã/Laranja

61

1,1

771

PET PD 400 ml

Aje Big Zero Açúcar/Zero Cafeína

61

1,1

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 19 de dezembro de 2012. (Antonio Eduardo Macedo Soares de Paula Leite Junior – Superintendente de Tributação)

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