Minas Gerais
PORTARIA
16 SMF, DE 14-12-2012
(DO-Belo Horizonte DE 18-12-2012)
DES DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS
Apresentação Município de Belo Horizonte
Prefeitura prorroga o prazo de entrega da DES
Esta modificação
da Portaria 14 SMF, 17-9-2012 (Fascículo 38/2012), prorrogou, para 20-2-2013,
o prazo de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços
(DES) relativa aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro
e outubro/2012 e da DES anual relativa ao período de 1-10-2011 a 30-9-2012.
Já as DES relativas aos meses de novembro e dezembro/2012 e janeiro/2013,
poderão ser entregues até 20-3-2013.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições constantes do Decreto nº
14.837, de 10 de fevereiro de 2012; considerando a instabilidade observada no
ambiente computacional do BHISS DIGITAL em virtude das alterações
provocadas pela implementação de atualizações e melhorias
nos sistemas de geração e recepção da Declaração
Eletrônica de Serviços DES, versão 3.0; considerando as
consequentes dificuldades de cumprimento dos prazos de entrega da DES anteriormente
estabelecidos, e considerando o dever de se garantir a segurança e o regular
cumprimento da correspondente obrigação acessória, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Portaria
SMF nº 14, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista
no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado
para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos
fatos geradores ocorridos:
Remissão COAD: Portaria 14 SMF/2012
Art. 1º Fica instituída a versão 3.0 da Declaração Eletrônica de Serviços DES, cujo programa de computador destinado à sua geração, observados os requisitos mínimos de sistema previstos no art. 1º, § 2º, do Decreto nº 14.837/2012, bem como o respectivo manual de operação do usuário e o formato de arquivos para a importação de documentos emitidos e recebidos estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital.
Parágrafo único Para a implementação das alterações de que trata este artigo, o sistema de recepção da DES, constante do portal BHISS DIGITAL, na rede mundial de computadores, ficará indisponível durante o período compreendido entre os dias 1º e 31 de outubro de 2012.
I
nos meses de setembro e outubro de 2012;
II no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011
e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º,
§ 4º, do Decreto 14.837/2012.
Remissão COAD: Lei 14.837/2012
Art. 7º Ressalvadas as hipóteses previstas neste artigo, a DES deverá ser transmitida pela internet, mensalmente e contra recibo, até o dia 20 (vinte) de cada mês, ou até o primeiro dia útil subsequente, caso não haja, naquela data, expediente na repartição fiscal, contendo as informações referentes ao mês imediatamente anterior.
..........................................................................................................................
§ 4º Poderão transmitir a DES anualmente, até o dia 20 (vinte) de outubro de cada ano, contendo as informações relativas aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao referido mês, os tomadores de serviços que não sejam contribuintes do imposto, desde que não tenham realizado qualquer retenção de ISSQN na fonte, e, ainda, venham a encontrar-se em uma das seguintes situações:
I tenham despendido, com o pagamento de serviços tomados de terceiros, valor anual igual ou inferior a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), no período compreendido entre o dia 1º de outubro do ano anterior e o dia 30 de setembro do ano da entrega anual da declaração;
II sejam condomínios de natureza estritamente residencial, partidos e comitês políticos, associações sem finalidade lucrativa ou sindicatos.
Art.
2º Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013
o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses
de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.
Parágrafo único A prorrogação do prazo de que cuida
este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento
do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência
mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos
8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino)
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