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Trabalho e Previdência

Alterados os procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas no Estado do Paraná

Portaria SRTE-PR 140/2012

20/12/2012 18:31:06

Documento sem título

PORTARIA 140 SRTE-PR, DE 17-12-2012
(DO-U DE 19-12-2012)

CERTIDÃO DE DÉBITO SALARIAL
Expedição

Alterados os procedimentos para expedição de Certidões Trabalhistas no Estado do Paraná
De acordo com o referido ato, o prazo da emissão das certidões requeridas passou de 15 dias, para 20 dias, contados da formalização da solicitação ou da regularização dos dados cadastrais corretos. A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente na hipótese de dissolução de empresa, mediante prova do cumprimento das obrigações salariais respectivas. Fica revogada a Portaria 26 SRTE-PR, de 20-5-2010 (Fascículo 21/2010).

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e.
Considerando que todos têm direito a receber informações dos órgãos públicos nos termos do art. 5º, XXXIII da Constituição Federal e da Lei 12.527 de 18-11-2012.
Considerando o disposto no Regimento Interno da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná no que concerne à competência administrativa para emissão de certidões.
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para expedição das Certidões de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para Depósito de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social (CS) da Lei Complementar nº 110/2001, e de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto-Lei 368/68 que define a necessidade de expedição de Certidão Negativa de Débitos Salariais, mediante prova bastante do cumprimento pela empresa de obrigações salariais, para fins de dissolução empresarial.
Considerando que a configuração de prova bastante de inexistência de débitos salariais apenas pode se dar com inspeção à empresa, visto que as informações contidas nos sistemas, incluindo aquelas com base em autos de infração lavrados por descumprimento ao art. 459, § 1º da CLT, não refletem a situação atual do débito, mas apenas aquela do momento da autuação, RESOLVE:
Art. 1º – A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná deverá fornecer aos interessados legitimados (art. 9º da Lei 9.784/99) informações contidas nos sistemas informatizados, por meio de certidões.

Remissão COAD: Lei 9.784/99 (Portal COAD)
“Art. 9º – São legitimados como interessados no processo administrativo:
I – pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II – aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III – as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV – as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Art. 2º – A solicitação será formalizada em requerimento onde constem as certidões a serem requeridas
Art. 3º – A Certidão Negativa de Débitos Salariais será emitida somente na hipótese do art. 5º do Decreto Lei nº 368/68 de acordo com o modelo do anexo III.

Esclarecimento COAD: O artigo 5º do Decreto-Lei 368/68 (Portal COAD) dispõe que no caso de dissolução, a empresa requererá a expedição de Certidão Negativa de Débito Salarial, a ser passada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mediante prova bastante do cumprimento, pela empresa, das obrigações salariais respectivas.

§ 1º – Em decorrência da necessidade de inspeção na empresa esta Certidão será emitida pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho e pelo Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho após diligência fiscal.
§ 2º – Não se enquadrando na hipótese do caput, o pedido de Certidão Negativa de Débitos Salariais será indeferido.
§ 3º – A certidão de que trata este artigo terá validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua expedição.
Art. 4º – Pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos serão emitidas as seguintes certidões:
I – Certidão de Débito de Infrações Trabalhistas e de Débito de Notificação Fiscal para depósito de FGTS/CS,
II – Certidão de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à Criança e ao Adolescente.
§ 1º – As certidões de que tratam os incisos I e II deste artigo serão emitidas em Certidão Conjunta, adaptando-se os modelos constantes dos anexos desta Portaria, pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos, mediante consulta ao Sistema Informatizado da SRTE/PR.
§ 2º – As certidões a que se refere este artigo terão validade de 180 dias a contar da data de sua expedição.
Art. 5º – O requerimento deverá ser formalizado:
I – para o caso do art. 3º desta Portaria, perante a Superintendência Regional ou Gerência Regional da circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento
II – para os casos do art. 4º desta Portaria, perante a Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional
III – as demais informações deverão ser solicitadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou Gerência Regional da Circunscrição onde se situe o estabelecimento indicado no requerimento e serão encaminhadas ao Setor que detenha a informação, conforme competência para emissão de certidões definida no Regimento Interno da SRTE/PR
Parágrafo único – O requerimento de que trata o inciso II pode ser encaminhado por fax à Seção de Multas e Recursos, somente nos casos em que o interessado tenha seu domicílio fora de Curitiba, indicando o número de fax e endereço para remessa da Certidão. Nos demais casos o requerimento deve ser protocolado junto àquela Seção.
Art. 6º – O requerimento deverá conter, obrigatoriamente, a razão social, CNPJ/CPF/CEI e endereço do requerente, a referência expressa à certidão/informação requerida, os fins e as razões do pedido e a assinatura do interessado ou de procurador/preposto devidamente habilitado.
§ 1º – A aceitação do pedido fica condicionada ao fornecimento de dados cadastrais corretos, que possibilitem a realização das diligências necessárias.
§ 2º – Para fins de emissão da Certidão de Débitos Salariais, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia do cartão do CNPJ/CPF/CEI, cópia dos atos constitutivos do requerente (Contrato Social, Ata de assembleia) e Declaração de Inexistência de Débito Salarial (modelo – anexo II), devidamente firmada pelo empregador, bem como informar valor base de FGTS constante da Folha de Pagamento, valor recolhido de FGTS e nº de trabalhadores nos últimos 3 (três) meses no estabelecimento.
§ 3º – Para fins de emissão das Certidões de que trata o art. 4º, o interessado deverá instruir o requerimento com cópia do CNPJ, CPF ou CEI e com a Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (modelo – anexo II).

Remissão COAD: Constituição Federal/88 (Portal COAD)
“Art. 7 – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
..........................................................................................................................    
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
..........................................................................................................................    ”

Art. 7º – As certidões requeridas serão emitidas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da formalização da solicitação ou da regularização dos dados mencionados no art. 6º, § 1º.
Art. 8º – Para fins de emissão das certidões de que trata o art. 4º, a Seção de Multas e Recursos somente cientificará os atos e fatos constantes de seus registros, considerando-se:
I – Negativa (anexos IV e VII), quando não forem localizados registros de processos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS ou quando os mesmos estiverem:
a) pendentes de decisão administrativa irrecorrível
b) arquivados por recolhimento da multa ou quitação do débito para com o FGTS/CS
c) arquivados por qualquer outro motivo, a exemplo de insubsistência ou prescrição.
II – Positiva – (anexos V e VIII), quando os respectivos processos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS estiverem:
a) concluídos administrativamente, com imposição de multa ou com débito do FGTS/CS não recolhidos regularmente;
b) encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança executiva.
III – Positiva, com efeito de negativa (anexo VI), apenas quando os autos do processo estiverem fisicamente na Seção de Multas e Recursos e o interessado comprovar qualquer causa suspensiva da exigência do débito decorrente dos processos inseridos nos casos do inciso II deste artigo.
§ 1º – Os processos administrativos de autos de infração e de notificação fiscal de débito do FGTS/CS concluídos administrativamente e encaminhados para inscrição em dívida ativa e cobrança executiva serão sempre objeto de Certidão Positiva. Para anular seus efeitos, o interessado deve buscar certidão respectiva nos órgãos responsáveis pela inscrição e cobrança executiva, apresentando-a aos requerentes órgãos/entidades que estejam exigindo a respectiva certidão que devem analisá-las em conjunto.
§ 2º – No que tange à Certidão prevista no inciso II do artigo 4º, o recolhimento da multa imposta não determina certificação negativa, já que a mesma refere-se à existência de infração à legislação de proteção à criança e ao adolescente (artigos 403 e 405 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT). A certificação positiva ocorre apenas após decisão administrativa irrecorrível pela procedência do auto de infração, mesmo que parcial, cuja situação perdurará pelo prazo de 2 (dois) anos da data da referida decisão.

Remissão COAD: Decreto-Lei 5.452/43 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho (Portal COAD)
“Art. 403 – É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Parágrafo único – O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola.
..........................................................................................................................    
Art. 404 – Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
..........................................................................................................................    
Art. 405 – Ao menor não será permitido o trabalho:
I – nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II – em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
..........................................................................................................................    ”

Art. 9º – As certidões serão retiradas nos setores responsáveis pela emissão, pelo signatário do requerimento, representante legal devidamente habilitado ou por portador autorizado, devendo o documento de autorização ser juntado ao processo.
Parágrafo único – A Certidão Conjunta de que trata o parágrafo único do art. 3º será remetida ao interessado, por fax e carta simples, quando se enquadrar na exceção e atender ao disposto no parágrafo único do art. 5º.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revoga-se a Portaria nº 26, de 20 de maio de 2010. (Neivo Beraldin)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO SALARIAL Nº

Eu,____________________________________________ (nacionalidade), _________________ (estado civil),___________ RG nº___________________________, e CPF nº________________________, na Condição de procurador/preposto da empresa _____________________________________,

inscrita no CNPJ sob o nº ________________________, DECLARO, sob as penas da lei*, que a pessoa jurídica acima nominada encontra-se em situação regular com todas as obrigações trabalhistas de natureza salarial (pagamento de salários, décimo terceiro e rescisões deposito do FGTS) para com seus empregados na presente data. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade de pagamento salarial junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

__________________, _____________________________
(local) (data)

________________________________________________
(assinatura)

*Código Penal, art. 299

Remissão COAD: Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal (Portal COAD)
“Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.”

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º

DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Eu,___________________________________,(nacionalidade),______________________________ (estado civil), __________________ RG nº ________________, e CPF nº______________________________, na condição de procurador/preposto, DECLARO, sob as penas da lei*, que________________________________ (interessado/requerente), inscrito no CNPJ/CPF/CEI nº _________________, encontra-se em situação regular quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Por ser esta uma declaração da verdade, firmo o presente para os efeitos pretendidos, especialmente para comprovação de regularidade quanto ao cumprimento da norma constitucional de proteção ao trabalho do menor e do adolescente junto ao Sistema Federal de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

________________________,________________________
(local) (data)

_________________________________________________
(assinatura)

O Código Penal, art. 299


ANEXO III

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO SALARIAL Nº

Certifico, atendendo a requerimento protocolizado neste órgão sob o nº ____________________, que em ação fiscal realizada de acordo com Relatório de Inspeção de nº___________________, constatou-se a ausência de infrações caracterizadas por inobservância do artigo 459 § 1º da CLT em desfavor da empresa _____________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº________________________, no período de ___________a __________. Esta certidão tem prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu, _________________________________________(nome), matricula SIAPE nº ___________,lavrei a presente certidão, assinada pelo Chefe do Setor de Fiscalização do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho/Seção de Inspeção do Trabalho e Emprego do Estado do Paraná/ ou do Gerente Regional do Trabalho e Emprego em _________.

_______________,________________________
(local) (data)

_________________________________________________
(assinatura)

O Código Penal, art. 299


ANEXO IV

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE

NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº

Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados, nesta Seção, processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados em face de _____________________________, CNPJ/CPF/CEI nº. _________________________. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta), a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _______( rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. _______________(local e data)


ANEXO V

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS Nº

Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamento de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de_____________ __________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração/notificação de débito, dispositivo infringido e situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu__________________________ (nome), matrícula SIAPE n.º_______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. (Local e data).


ANEXO VI

CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO DE INFRAÇÕES TRABALHISTA E DE DÉBITO DE NOTIFICAÇÃO FISCAL PARA DEPÓSITO DE FGTS/CS, COM EFEITO, DE NEGATIVO Nº.

Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados, nesta Seção, os seguintes processos de multas trabalhistas originários de infrações trabalhistas e de levantamentos de débito de FGTS/CS, com decisão administrativa irrecorrível, lavrados no âmbito desta Regional, em face de________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº ______________(número de inscrição), porém, com exigibilidade suspensa: quadro/tabela contendo número do processo, número do auto/notificação, dispositivo infringido, situação do processo. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias. E, para constar, eu _____________________ _________________________(nome), matrícula SIAPE nº ___________________ , lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná. (Local e data).


ANEXO VII

CERTIDÃO NEGATIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) Nº

Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que não foram localizados processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________ (número de inscrição), com decisão administrativa irrecorrível datada nos últimos 2 (dois) anos. Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu __________________ (nome), matrícula SIAPE nº _______________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________(rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná._________________ (Local e data).


ANEXO VIII

CERTIDÃO POSITIVA DE INFRAÇÕES TRABALHISTAS À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE (Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal) N.º

Certifico, atendendo a requerimento do interessado e à vista do que consta nos registros desta Seção de Multas e Recursos da SRTE/PR, que foram localizados os seguintes processos administrativos de multas trabalhistas originários de infrações aos artigos 403 a 405 da CLT, relacionados ao art. 7º, XXXIII, da CF, lavrados em face de __________________________________ (nome do empregador solicitante), CNPJ/CPF/CEI nº _________________________ (número de inscrição ), com decisão administrativa irrecorrível de procedência, mesmo que parcial, datada nos últimos 2 (dois) anos: Quadro/tabela contendo número do processo, número do auto de infração, dispositivo infringido, data da decisão irrecorrível). Esta certidão tem prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua expedição. E, para constar, eu ______________________________ (nome), matrícula SIAPE nº _____________ _________________, lavrei a presente certidão que vai por mim rubricada _________ (rubrica) e assinada pelo Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná.

_______________________________ (Local e data).
Local e data.

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