Distrito Federal
PORTARIA
215 SF, DE 20-12-2012
(DO-DF DE 21-12-2012)
IPTU
Recolhimento em 2013
Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
em 2013
Os valores
poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela
não poderá ser inferior a R$ 20,00, caso a soma do valor do IPTU
com o valor da TLP seja inferior a R$ 40,00, será cobrada em cota
única.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nos artigos 19 e 36 do Decreto nº 28.445,
de 20 de novembro de 2007 e artigos 13 e 25 do Decreto nº 16.090,
de 28 de novembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana IPTU e a Taxa de Limpeza Pública TLP,
para o exercício de 2013, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º As parcelas serão iguais e sucessivas, não
podendo a soma da parcela do IPTU com a parcela da TLP ser inferior a R$ 20,00
(vinte reais).
§ 2º Caso a soma do valor do IPTU com o valor TLP seja
inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), será cobrada em cota única;
§ 3º Eventual valor residual decorrente da divisão
em parcelas será incorporado à última parcela.
Art. 2º As datas de vencimento das parcelas do
IPTU e da TLP ficam definidas em função do número da inscrição
do imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário
do Distrito Federal CI/DF, conforme quadro a seguir:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Cota Única ou Primeira parcela |
Segunda Parcela |
Terceira Parcela |
Quarta Parcela |
Quinta Parcela |
Sexta Parcela |
1 e 2 |
6-5-2013 |
10-6-2013 |
8-7-2013 |
12-8-2013 |
9-9-2013 |
14-10-2013 |
3 e 4 |
7-5-2013 |
11-6-2013 |
9-7-2013 |
13-8-2013 |
10-9-2013 |
15-10-2013 |
5 e 6 |
8-5-2013 |
12-6-2013 |
10-7-2013 |
14-8-2013 |
11-9-2013 |
16-10-2013 |
7 e 8 |
9-5-2013 |
13-6-2013 |
11-7-2013 |
15-8-2013 |
12-9-2013 |
17-10-2013 |
9, 0 e X |
10-5-2013 |
14-6-2013 |
12-7-2013 |
16-8-2013 |
13-9-2013 |
18-10-2013 |
Art. 3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria
de Estado de Fazenda SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento,
no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo os elementos necessários
à efetivação do lançamento anual e da cobrança do IPTU
e da TLP.
Art. 4º Ao contribuinte que não concordar
com o lançamento dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada
a apresentação de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da publicação do Edital de Lançamento,
em qualquer Agência de Atendimento da Receita, da SUREC/SEF.
Art. 5º No caso de lançamentos substitutivos,
aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias,
a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato
de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em
contrário. (Adonias dos Reis Santiago)
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