Distrito Federal
PORTARIA
217 SF, DE 21-12-2012
(DO-DF DE 26-12-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Sefaz concede prazo especial para adquirentes de mercadorias oriundas
de outras Unidades da Federação
Este Decreto
credencia os adquirentes de mercadorias sob regime de substituição
tributária, oriundas de Unidades da Federação não signatárias
de convênios ou protocolos, para recolhimento do imposto quinzenalmente
(até dia 20 para entradas na 1ª quinzena e até dia 5 do mês
subsequente para entradas na 2ª quinzena).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
legais, em especial a conferida pelo inciso XV do artigo 165 do Anexo Único
da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e tendo em vista o
disposto no § 23 do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º Ficam credenciados os adquirentes, em situação
cadastral regular, de mercadorias relacionadas no Caderno I do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, oriundas de unidades federadas
não signatárias de convênios ou protocolos, para recolher o imposto
até o dia vinte do mês corrente ou cinco do mês subsequente,
conforme as entradas das mercadorias no território do Distrito Federal
tenham ocorrido, respectivamente, na primeira ou segunda quinzena de cada mês.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Adonias Dos Reis Santiago)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade