Ceará
PORTARIA
397 MF, DE 20-12-2012
(DO-U DE 24-12-2012)
LOJA FRANCA
Normas
Ministério da Fazenda altera normas relativas às lojas francas
A modificação
da Portaria 112 MF, de 10-6-2008 (Fascículo 25/2008), dispõe que não
será necessária a conferência das bagagens dos passageiros vindos
do exterior como um dos requisitos para aquisição de mercadorias nas
lojas francas.
O
MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal, RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 10 e 17 da Portaria MF nº
112, de 10 de junho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 112 MF/2008
Art 10 Somente poderão adquirir mercadorias admitidas no regime de loja franca:
III
passageiro chegando do exterior e identificado por documentação
hábil;
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 17 A beneficiária do regime de loja franca poderá
receber e expor, usar e distribuir, amostras, brindes e provadores, desde que
cedidos gratuitamente pelos fabricantes e acondicionados em embalagens apropriadas.
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Guido Mantega)
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