Pernambuco
PORTARIA
235 SF, DE 18-12-2012
(DO-PE DE 19-12-2012)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Fixado o percentual aplicável na atualização de valores
estabelecidos na legislação tributária
A partir
de 1-1-2013, fica estabelecido em 5,53% o percentual de atualização,
que corresponde à variação do IPCA Índice de Preços
ao Consumidor Amplo, no período de dezembro/2011 a novembro/2012.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922,
de 29-12-2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores
estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
RESOLVE:
Art.
1º Determinar que, a partir de 1-1-2013, o índice
para atualização dos valores estabelecidos na legislação
tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de
29-12-2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, no período de dezembro
de 2011 a novembro de 2012, corresponde a 5,53% (cinco vírgula cinquenta
e três por cento).
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda)
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