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Santa Catarina

Fazenda disciplina obrigações das operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre

Portaria SEF 342/2012

28/12/2012 20:48:18

Documento sem título

PORTARIA 342 SEF, DE 12-12-2012
(DO-SC DE 19-12-2012)

ENERGIA ELÉTRICA
Normas

Fazenda disciplina obrigações das operações relativas à circulação de energia elétrica adquirida em Ambiente de Contratação Livre

Esta Portaria fixa, com efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1-1-2013, obrigações a serem cumpridas:
a) pela empresa distribuidora, responsável pela operação de rede de distribuição no Estado de Santa Catarina, que praticar, na condição de contribuinte, operação relativa à circulação de energia elétrica, destinando-a diretamente a estabelecimento ou domicílio, localizado no território catarinense, para nele ser consumida por destinatário que a tenha adquirido, ainda que de terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre, e à qual estiver atribuída, nos termos do inciso I do artigo 245 do Anexo 3 do RICMS/SC-01, a responsabilidade, na condição de substituta tributária, pelo lançamento e pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas operações internas, relativas à circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a respectiva saída por ela promovida;
b) pela pessoa jurídica destinatária da energia elétrica objeto das operações referidas no item anterior, que tendo adquirido tal mercadoria por meio de contratos de comercialização firmados, ainda que com terceiros, situados neste ou em outro Estado, em ambiente de contratação livre, a tiver consumido no estabelecimento ou domicílio, situado no território catarinense, ao qual ela tenha sido destinada; e
c) pela pessoa jurídica alienante da energia elétrica adquirida pelo destinatário de que trata o item anterior.

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