Bahia
ITEM | HIPÓTESES | PRAZO |
1 | SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | |
1.1 | Licença anual para exercício da atividade de: agência emplacadora de veículo; hotéis, pousadas, pensões e similares; motéis; camping; boliche; boates e casas de shows; bares e restaurantes; cinemas; clubes recreativos; auditório de emissora de rádio e televisão; estabelecimentos que fabriquem ou importem, armazenem, transportem, ou vendam, no atacado ou no varejo, produtos controlados; pedreiras; firmas de mineração; escolas para motoristas; oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores ou de armas de fogo; garagem ou pátio de estacionamento público; stand de tiro; blindagem de carro | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença | ||
1.2 | Licença por tempo determinado para: barracas de jogos diversos; circos; parques de diversão; armas de fogo para caça ou para coleção; para camarotes, palcos e outras estruturas temporárias | Antes de protocolar o pedido |
1.3 | Autorização especial para: uso de explosivos a empresa de construção de estradas ou ferrovias; venda de artigos pirotécnicos em barracas; venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares; shows diversos; show pirotécnico; empresa de formação de blaster | |
1.4 | Licenças para competições: Corrida de automóvel, de bicicleta ou de cavalos, de kart ou de motocicleta; luta de boxe, livre ou de outro tipo | |
1.5 | Licença periódica para desfiles de blocos, cordões, escolas de samba e similares | |
1.6 | Habilitação especial anual para o exercício de blaster | |
1.7 | Registros especiais obrigatórios: de livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem; de livro de fiscalização de oficinas; fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial | |
1.8 | No âmbito do corpo de bombeiros: Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença | ||
1.9 | Assistência policial ou de bombeiro prestada a interessado | Antes de protocolar o pedido |
1.10 | Expedição de documentos; fornecimento de 2ª via de documentos | |
1.11 | Exames médicos para inscrição em concursos públicos | |
1.12 | Cancelamento de registro criminal (baixa de culpa) | |
1.13 | Retificação de assentamentos | |
1.14 | Identificação de pessoa em residência (com expedição de identidade) | |
1.15 | Vistoria técnica-policial para renovação de licença de funcionamento ou quando se fizer necessário | |
1.16 | Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão | |
1.17 | Pesquisa de incêndio e explosão | |
1.18 | Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado | |
1.19 | Assistência preventiva do corpo de bombeiros em eventos por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração), a pedido do interessado | |
1.20 | Curso e instrução para brigadas de incêndio e outros | |
1.21 | Taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios | Até o dia 31 de julho |
2 | SECRETARIA DA SAÚDE | |
2.1 | Licença anual para o exercício da atividade de: Indústria de: medicamentos, farmoquímicos, produtos e preparados químicos diversos/precursores, alimento, água mineral, aditivos para alimentos, empresa de refeição coletiva, embalagens de alimentos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, e envasamentos e empacotamento; comércio atacadista de: alimento, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, medicamentos, produtos para a saúde, saneantes domissanitários e de mercadorias em geral; empresa de representação comercial; transportadora, importadora e exportadora de produtos de interesse da saúde; comércio varejista de: mercadorias em geral (hipermercados, supermercados, minimercados, mercearias e armazéns), cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, produtos para a saúde, saneantes domissanitários domiciliar, artigos médicos e ortopédicos, artigos de ótica, bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, cantina, alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, alimentos preparados preponderantemente para empresas, lanchonete, casas de chá, de sucos e similares, serviços de alimentação para eventos e recepções - buffet, padaria e confeitaria sem predominância de revenda, restaurante e similares, bebidas, doces, balas, bombons e semelhantes, carnes; hortifrutigranjeiros, laticínios, frios, lojas de conveniência, produtos naturais, peixaria, produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; drogaria; farmácia de manipulação; farmácia de homeopatia; posto de medicamento e ervanaria; prestação de serviços de saúde; prestação de serviços veterinários - clínicas veterinárias; prestação de serviços coletivos e sociais: albergues, atividades de serviços de beleza, de atividades de condicionamento físico, atividade de sauna e banhos, captação, tratamento e distribuição de água, clubes sociais, recreativos e esportivos, piscina de uso público, casas de espetáculos, boates e similares; campings e afins, distribuição de água por caminhões, serviço de educação infantil - creches, serviço de dedetização e limpeza de fossa, controle de pragas urbanas, estação rodoviária, ferroviária e hidroviária, gestão e manutenção de cemitérios, serviço de lavanderia comercial, industrial e tinturaria, serviço de lavanderia hospitalar, orfanatos, serviços de cremação de corpos e ossos, serviços de conservação e embelezamento, serviços de tanatório, comércio de produtos derivados do tabaco (tabacarias, charutarias e congêneres), unidade prisional/unidade de atendimento sócio educativo, serviços de hotelaria (hotéis, pousadas e motéis, spa com serviço de alojamento, apart hotel, etc), serviços de tatuagem e colocação de piercing; veículo de transporte (compartimento de armazenamento) de: produtos de interesse da saúde, alimentos, produtos alimentícios, refeições prontas, produtos médico hospitalares, medicamentos e material biológico | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença | ||
2.2 | Vistoria ou inspeção sanitária, de qualquer natureza, inclusive para efeito de licenciamento ou renovação sanitária | Antes de protocolar o pedido |
2.3 | Análise física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos | |
2.4 | Abertura e encerramento de livros; alteração contratual; assinatura e baixa de termo de responsabilidade técnica/alteração de razão social | |
2.5 | Cadastro de estabelecimentos para comercialização de medicamentos retinóides | |
2.6 | Emissão de segunda via de documentos | |
2.7 | Vistorias de serviços para verificar a conformidade do projeto físico aprovado com o construído | |
3 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | |
3.1 | Concessão, permissão e conexão de linhas do sistema de transporte rodoviário ou hidroviário intermunicipal de passageiros e suas prorrogações ou transferências | Antes do início da operação |
3.2 | Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário | Antes de protocolar o pedido |
3.3 | Implantação ou supressão de seção; prolongamento ou encurtamento de linha | |
3.4 | Inclusão ou substituição do tipo de equipamento | |
3.5 | Reforço de horário entre seções; alteração, ampliação e supressão de horários | |
3.6 | Licença especial por viagem eventual; licença especial para prestação de serviços | |
3.7 | Registro cadastral dos concessionários e permissionários do transporte público rodoviário, inclusive do subsistema complementar, e hidroviário | Antes do início da atividade no primeiro ano |
3.8 | Atualização de registro cadastral dos concessionários e permissionários do transporte público rodoviário, inclusive complementar, e hidroviário | A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira o registro cadastral |
3.9 | Inspeção veicular; vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene); autorização de publicidade | Antes de protocolar o pedido |
3.10 | Permissão e prorrogação de linha do subsistema complementar do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros | Antes do início da operação |
3.11 | Fiscalização do sistema de transporte rodoviário ou hidroviário intermunicipal de passageiros | Até o dia 09 do mês subsequente às prestações |
3.12 | Fornecimento de atestado ou certidão | Antes de protocolar o pedido |
4 | SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA, IRRIGAÇÃO, PESCA E AQUICULTURA | |
4.1 | Inscrição, licença, registro e cadastro anuais para: produtores (granjas avícolas, granjas suinícolas, animais aquáticos, bovinos, bufalinos, caprinos, ovinos e equídeos, pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais, pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários, produtos zoofitossanitários, curtumes, salgadeiras, laboratórios de análise e pesquisa veterinária, indústria de produtos de uso veterinário, manutenção de unidade de produção - up e de unidade de consolidação - uc, revendedores de produtos zoofitossanitários, produtores ou comerciantes de vegetais, empresa certificadora | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença, registro ou cadastro | ||
4.2 | Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres) | Antes de protocolar o pedido |
4.3 | Inspeção de animais | Antes do abate |
4.4 | Inspeção de produtos | Antes da sua produção |
4.5 | Emissão de documentos | Antes de protocolar o pedido |
4.6 | Laudos de inspeção de estabelecimentos; vacinação; emissão de atestados/exames; emissão de certificados | |
4.7 | Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC | |
5 | SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | |
5.1 | Registro, licença ou cadastro anuais de atividade florestal de: empreendimentos da área florestal; extração e exploração de produtos e subprodutos da flora nativa; plantio e colheita de produtos e subprodutos da flora, consumo; desdobramento/beneficiamento; transformação; industrialização; comercialização/exportação; depósito | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
A partir do segundo ano, até o último dia útil do mês em que expira a licença, registro ou cadastro | ||
5.2 | Emissão de documentos; cobertura da reposição florestal | Antes de protocolar o pedido |
5.3 | Autorização para consumo/utilização/movimentação de matéria prima florestal | Antes de protocolar o pedido |
5.4 | Fiscalização de atividades utilizadoras de recursos naturais ou potencialmente poluidoras do meio ambiente | Antes de protocolar o pedido no primeiro ano de atividade |
Até 31 de julho nos anos subsequentes | ||
5.5 | Vistorias; fornecimento de cópias cartográficas; elaboração de projetos florestais | Antes de protocolar o pedido |
6 | SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | |
6.1 | Habilitação para dirigir, registro, controle ou fiscalização de veículo | Antes de protocolar o pedido |
6.2 | Prestação de serviço no âmbito do DETRAN | |
7 | SECRETARIA DA FAZENDA | |
7.1 | Fornecimento de: certidões; cópia de autos de processo administrativo | Antes de protocolar o pedido |
7.2 | Digitalização de autos de processo administrativo | |
7.3 | Consulta tributária formal ao órgão competente | |
7.4 | Análise de pedido de concessão, renovação ou alteração de regime especial | |
7.5 | Conciliação de evento prévio de emissão de documento fiscal eletrônico em contingência | |
8 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL | |
8.1 | Prestação de serviços pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário-CDA | Antes de protocolar o pedido |
9 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | |
9.1 | Serviço de administração dos distritos industriais, englobando a execução, manutenção, conservação e gestão da infraestrutura | Até o dia 9 do mês subsequente ao do serviço |
10 | DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS | |
10.1 | Fornecimento de: certidões ou documentos afins; cópias cadastrais de terrenos; carteira de identidade estudantil | Antes de protocolar o pedido |
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