São Paulo
PORTARIA
163 CAT, DE 26-12-2012
(DO-SP DE 27-12-2012)
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Regime Especial
Prorrogado o regime especial concedido às prestadoras de serviço
de telecomunicações
Foram
introduzidas alterações na Portaria 145 CAT, de 23-7-2009 (Fascículo
31/2009), que concedeu regime especial para as empresas prestadoras de serviços
de telecomunicações, prorrogando para até 31-12-2013 a possibilidade
de aproveitamento do ICMS debitado indevidamente.
O
Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto
no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o parágrafo único do artigo 3º da Portaria
CAT-145/09, de 23-07-2009:
Remissão COAD: Portaria 145 CAT/2009
Art. 3º A opção pelo regime especial deverá ser formalizada até 31 de agosto de 2009 mediante:
I entrega de termo de opção no Posto Fiscal de sua vinculação, conforme o Anexo I desta portaria;
II apresentação, juntamente com o termo de opção, do livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, no qual será lavrado o termo pelo chefe do Posto Fiscal, conforme o Anexo II desta portaria.
Parágrafo
único A opção exercida na forma deste artigo será
irretratável, devendo alcançar todas as notas fiscais emitidas até
o dia 31-12-2013. (NR).
Art. 2º Relativamente às opções
pelo regime especial formalizadas conforme o artigo 3º da Portaria CAT-145/09,
de 23-07-2009, em cujos termos constar a data de 31-12-2011 como final de vigência
do referido regime, fica essa data final prorrogada, automaticamente, para 31-12-2013,
desde que o contribuinte optante continue efetuando o estorno nos termos do
mencionado regime especial.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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