Ceará
PORTARIA
33 SECEX, DE 27-12-2010
(DO-U DE 28-12-2010)
NORMA ADMINISTRATIVA
Alteração das Normas
Secex promove alterações nas disposições sobre operações de comércio exterior
Dentre as alterações promovidas na Portaria 10 Secex, de 24-5-2010
(Portal COAD), que consolidou os procedimentos aplicáveis às operações
de comércio exterior, destacamos:
permite
que o licenciamento não automático seja efetuado após o embarque,
na importação de mercadoria sujeita à anuência da ANP, MAPA
e da ANVISA;
relaciona
as entidades autorizadas pela Secex a emitir certificados de origem, os requisitos
necessários para obtenção da autorização, bem como
as hipóteses de ocorrência do seu cancelamento; e
dispõe
sobre os Anexos C e P, que tratam, respectivamente,
sobre os produtos sujeitos a procedimentos especiais e da exportação
de produtos sujeitos a procedimentos especiais.
Ficam revogados
a Portaria 22 Secex, de 19-10-2010 (Portal COAD), o artigo 3º da Portaria
27 Secex, de 29-11-2010 (Fascículo 48/2010), a Circular 18 Secex, de 7-4-2009
e a Circular 38 Secex, de 25-8-2010.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade