Bahia
PORTARIA
2.220, 2.221 E 2.222 DETRAN, DE 22-12-2010
(DO-BA DE 24-12-2010)
DETRAN-BA DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Certificado de Registro e Licenciamento
Detran estabelece diversos procedimentos inerentes à inclusão, alteração de gravame, certificado de registro de veículos e credenciamento de concessionárias
Através
das Portarias 2220, 2221 e 2222 Detran, de 22-12-2010, foram estabelecidos diversos
procedimentos e normas para disciplinar o serviço de registro de veículos,
desempenho das atividades de Despachantes e Documentalistas, inclusão,
alteração de gravame como segue:
Portaria 2220/2010 Estabelece procedimentos e prazo de até 30 dias,
após a inclusão da intenção e ou baixa do gravame na base
de dados do Detran pelo agente financeiro, para que o proprietário do veículo
providencie a realização do serviço de desalienação/alienação
fiduciária e a correspondente emissão do Certificado de Registro do
Veículo CRV e o Certificado de Registro e Licenciamento CRLV,
sob pena da emissão do documento de licenciamento anual do veículo
ficar bloqueado até o cumprimento dessa formalidade. Com efeitos a partir
de 23-1-2011.
Portaria 2221/2010 Aprova o Regulamento que estabelece procedimentos
para realização de serviços, protocolo de documentos, disciplina
e institui critérios para cadastro e demais atividades pertinentes aos
despachantes documentalistas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito
da Bahia Detran e determina que somente por instrumento público
específico, o usuário de serviços do Departamento de trânsito
poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante
ao departamento, vedado o substabelecimento por instrumento particular. Observando
que não será aplicada esta regra a outorga de poderes conferidas por
usuários de serviço do Detran, aos despachantes documentalistas regularmente
credenciados nos termos desta Portaria.Com efeitos a partir de 1-1-2011.
Portaria 2222/2010 Aprova o Regulamento para Credenciamento de empresas
inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica como concessionárias
de veículos automotores. No âmbito do credenciamento destacamos a
documentação exigida para o feito:
O Detran, por intermédio da Diretoria de Veículos, realizará
o credenciamento das Concessionárias de Veículos automotores que desejarem
efetuar o registro dos veículos (zero km) por elas comercializados, mediante
solicitação da empresa, atendendo os seguintes requisitos:
a) Requerimento, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida
e endereçada ao Diretor Geral do Detran;
b) Documentação comprobatória da constituição da empresa
e as alterações subsequentes, devidamente registradas e arquivadas
na Junta Comercial, admitindo-se certidões resumidas;
c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF dos sócios gerentes;
d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
se houver, relativo ao domicílio ou sede da Concessionária, pertinente
ao seu ramo de atividade;
e) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço;
g) Declaração de que aceita o credenciamento perante o Detran, nas
condições estabelecidas neste Regulamento.
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