Santa Catarina
(DO-Florianópolis, DE 27-12-2010)
ESTIMATIVA
Serviço Náutico Município de Florianópolis
Florianópolis estabelece os valores do ISS devido por estimativa
pelo prestador de serviço náutico
Os valores
se aplicam à prestação de serviços náuticos, recreativos
e/ou esportivos no período de 1-12-2010 a 15-3-2011.
O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
82, II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis/SC RESOLVE:
Art.
1º Aprovar os valores do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza ISQN, constantes da tabela I, que deverão se utilizados
para fins de estimativa fiscal, por conta da prestação de serviços
náuticos, recreativos e/ou esportivos, a vigorar de 1º de dezembro
de 2010 a 15 de março de 2011.
TABELA I
ATIVIDADE |
VALOR DO ISQN (EM R$) |
Serviços de promoção de passeios em Banana Boat (Disco) |
1093,00 |
Serviços de promoção de passeios em Parasail |
2.04900 |
Serviços de promoção de passeios em Rafting |
264,00 |
Serviços de promoção de passeios em Water Boat |
206,00 |
Serviços de promoção de passeios em Ultraleve |
953,00 |
Serviços de promoção de passeios em Jet Ski |
953,00 |
Serviços de promoção de passeios em Veleiros, Laser, Hobbie Cat e Windsurf |
953,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo |
330,00 |
Serviços de promoção de passeios em Triciclo/Quadriciclo Motorizados |
236,00 |
Art. 2º A opção pelo regime estabelecido
nesta Portaria se dará:
I
Mediante requerimento do interessado, que deverá ser realizado até
o último dia fixado no Edital publicado pela Secretaria Municipal de Serviços
Públicos SUSP.
II
De ofício, em razão de informações cadastrais, ou por decorrência
de ações fiscais.
Art.
3º Os contribuintes enquadrados no regime de estimativa
fiscal, de que trata esta Portaria, ficam dispensados da emissão de quaisquer
documentos fiscais.
Parágrafo
único Em razão do disposto neste artigo, os valores utilizados
para fins de estimativa do ISQN serão considerados efetivos para fins da
exigência do imposto.
Art.
4º Esta Portaria retroage seus efeitos a partir de 1º
de dezembro de 2010. (Sandro Ricardo Fernandes Secretário Municipal
da Receita)
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