Distrito Federal
PORTARIA
300 SF, DE 30-12-2010
(DO-DF DE 31-12-2010)
IPTU
Recolhimento em 2011
Divulgados os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
em 2011
Os valores
poderão ser parcelados em até 6 vezes, observando-se que a parcela
não poderá ser inferior a R$ 20,00.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 19 do Decreto nº 28.445, de 20 de novembro de
2007, RESOLVE:
Art.
1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana IPTU e a Taxa de Limpeza Pública TLP, para
o exercício de 2011, poderão ser pagos em até seis parcelas.
§ 1º
As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo cada uma
ser inferior a R$ 20,00 (vinte reais).
§ 2º
Eventual valor residual decorrente da divisão em parcelas será
incorporado à última parcela.
Art.
2º As datas de vencimento das parcelas do IPTU e da TLP
ficam definidas em função do número da inscrição do
imóvel (dígito verificador) constante do Cadastro Imobiliário
do Distrito Federal CI/DF, conforme segue:
DATAS DE VENCIMENTO |
||||||
Final da inscrição no CI/DF |
Parcela Única ou Primeira Parcela |
Segunda |
Terceira |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
1 e 2 |
9-5-2011 |
8-6-2011 |
8-7-2011 |
8-8-2011 |
6-9-2011 |
6-10-2011 |
3 e 4 |
10-5-2011 |
9-6-2011 |
11-7-2011 |
9-8-2011 |
8-9-2011 |
7-10-2011 |
5 e 6 |
11-5-2011 |
10-6-2011 |
12-7-2011 |
10-8-2011 |
9-9-2011 |
10-10-2011 |
7 e 8 |
12-5-2011 |
13-6-2011 |
13-7-2011 |
11-8-2011 |
12-9-2011 |
11-10-2011 |
9, 0 e X |
13-5-2011 |
14-6-2011 |
14-7-2011 |
12-8-2011 |
13-9-2011 |
13-10-2011 |
Art.
3º A Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de
Fazenda SUREC/SEF publicará Edital de Lançamento no Diário
Oficial do Distrito Federal contendo os elementos necessários à efetivação
do lançamento anual e da cobrança do IPTU e da TLP.
Art.
4º Ao contribuinte que não concordar com o lançamento
dos tributos a que se refere o art. 1º é facultada a apresentação
de recurso fundamentado, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados
da publicação do Edital de Lançamento, em qualquer Agência
ou Posto de Atendimento da SUREC/SEF.
Art.
5º No caso de lançamentos substitutivos, aditivos
ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias,
a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato
de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes, com interstício
mínimo de trinta dias.
Art.
6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Adriano Sanches São Pedro)
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