Distrito Federal
PORTARIA
299 SF, DE 30-12-2010
(DO-DF DE 31-12-2010)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Prorrogado novamente o prazo para consulta de crédito e registro
de reclamação no âmbito da Nota Fiscal Legal
A prorrogação
se refere aos documentos fiscais emitidos no mês de outubro/2010.
De acordo com a Portaria 113 SF, de 31-3-2010 (Fascículo 15/2009), o adquirente
pode registrar, através da internet, reclamações no caso de ausência
de registro de documento fiscal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art.
1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 31 de janeiro
de 2011 o prazo para que o adquirente participante do programa Nota Fiscal Legal
registre a reclamação prevista no art. 5º da Portaria nº
113, de 31 de março de 2009, relativamente a documentos fiscais emitidos
no mês de outubro de 2010.
Remissão COAD: Portaria 113 SF/2009
Art. 5º O adquirente poderá, por meio da internet, no sítio da Nota Fiscal Legal, na rede mundial de computadores (www.notalegal.df.gov.br), consultar seus créditos e registrar, exclusivamente por este meio, reclamação no caso de ausência de registro de documento fiscal ou incorreção nas informações a ele referentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Adriano Sanches São Pedro)
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