Espírito Santo
PORTARIA
594 MF, DE 31-12-2010
(DO-U DE 4-1-2011)
CRÉDITO
Ressarcimento
Fazenda modifica condições relativas ao procedimento especial de ressarcimento de créditos de IPI
Este ato altera a Portaria 348 MF, de 16-6-2010 (Portal COAD), que dispõe
sobre a possibilidade de ressarcimento do saldo credor do Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI, acumulado em cada trimestre-calendário, decorrente
de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material
de embalagem, aplicado na industrialização, inclusive de produto isento
ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar
com o IPI devido na saída de outros produtos.
Desta forma,
dentre as condições estabelecidas para que a Receita Federal, no prazo
máximo de 30 dias contados da data do Pedido de Ressarcimento, efetue o
pagamento de 50% do valor pleiteado por pessoa jurídica, fica reduzida
de 4 para 2 anos-calendário a condição para que a empresa tenha
efetuado exportações, observado que, no segundo ano-calendário
anterior, a média das exportações tenha representado valor igual
ou superior a 15% da receita bruta total.
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