São Paulo
PORTARIA
201 CAT, DE 28-12-2010
(DO-SP DE 29-12-2010)
RIEX SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Alteração das Normas
CAT altera normas relativas ao registro no Sistema Riex
O contribuinte
emitente de NF-e que efetue a EFD Escrituração Fiscal Digital
fica dispensado do registro no Riex, da obtenção do visto eletrônico
e da apresentação do Memorando-Exportação, com
efeitos desde 1-1-2011, na operação de saída para o exterior
e na remessa com fim específico de exportação. Este ato altera
a Portaria 50 CAT, de 21-6-2005 (Informativo 25/2005).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no § 8º do artigo 130, no parágrafo único do artigo 440
e no item 3 do § 2º do artigo 442 do Regulamento Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando
a alínea c do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, de
29 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 4º-A à
Portaria CAT-50/05, de 21 de junho de 2005, com a seguinte redação:
Art. 4º-A o contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica
NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital
EFD nos termos do artigo 250-A do Regulamento do ICMS, fica dispensado:
Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 Portal COAD
Artigo 250-A A Escrituração Fiscal Digital EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais:
I Registro de Entradas;
II Registro de Saídas;
III Registro de Inventário;
IV Registro de Apuração do IPI;
V Registro de Apuração do ICMS.
I do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico
em relação à Nota Fiscal Eletrônica NF-e referente
à operação de saída para o exterior e de remessa com fim
específico de exportação;
II do registro no Sistema RIEX e da apresentação do Memorando
Exportação ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Parágrafo único a dispensa de que trata este artigo condiciona-se
ao devido cumprimento do disposto na Portaria CAT 147/2009, de 27 de
julho de 2009, inclusive o preenchimento dos registros 1100, 1105 e 1110 da
Escrituração Fiscal Digital EFD. (NR).
Esclarecimento COAD: A Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), disciplina os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade