x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

CAT altera normas relativas ao registro no Sistema Riex

Portaria CAT 201/2011

11/01/2011 20:07:10

Untitled Document

PORTARIA 201 CAT, DE 28-12-2010
(DO-SP DE 29-12-2010)

RIEX – SISTEMA DE REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE EXPORTAÇÃO
Alteração das Normas

CAT altera normas relativas ao registro no Sistema Riex
O contribuinte emitente de NF-e que efetue a EFD – Escrituração Fiscal Digital fica dispensado do registro no Riex, da obtenção do visto eletrônico e da apresentação do “Memorando-Exportação”, com efeitos desde 1-1-2011, na operação de saída para o exterior e na remessa com fim específico de exportação. Este ato altera a Portaria 50 CAT, de 21-6-2005 (Informativo 25/2005).

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 130, no parágrafo único do artigo 440 e no item 3 do § 2º do artigo 442 do Regulamento Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e considerando a alínea c do inciso III do artigo 7º da Portaria CAT-162/2008, de 29 de dezembro de 2008, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o artigo 4º-A à Portaria CAT-50/05, de 21 de junho de 2005, com a seguinte redação:
“Art. 4º-A – o contribuinte emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital – EFD nos termos do artigo 250-A do Regulamento do ICMS, fica dispensado:

Remissão COAD: Decreto 45.490/2000 – Portal COAD
“Artigo 250-A – A Escrituração Fiscal Digital – EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as operações, prestações e informações sujeitas à escrituração nos seguintes livros fiscais:
I – Registro de Entradas;
II – Registro de Saídas;
III – Registro de Inventário;
IV – Registro de Apuração do IPI;
V – Registro de Apuração do ICMS.”

I – do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação;
II – do registro no Sistema RIEX e da apresentação do “Memorando – Exportação” ao Posto Fiscal de sua vinculação.
Parágrafo único – a dispensa de que trata este artigo condiciona-se ao devido cumprimento do disposto na Portaria CAT – 147/2009, de 27 de julho de 2009, inclusive o preenchimento dos registros 1100, 1105 e 1110 da Escrituração Fiscal Digital – EFD.” (NR).

Esclarecimento COAD: A Portaria 147 CAT, de 27-7-2009 (Fascículo 31/2009), disciplina os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do ICMS

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade