Trabalho e Previdência
PORTARIA
10 MTE, DE 6-1-2011
(DO-U DE 7-1-2011)
c/Retificação no D. Oficial de 12-1-2011
RAIS
Preenchimento
Prazo de entrega da RAIS ano-base 2010 será de 17-1 a 28-2-2011
O MTE Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do referido ato,
aprovou as instruções de preenchimento da declaração, bem
como definiu que o prazo de entrega da declaração da RAIS, ano-base
2010, inicia-se no dia 17-1 e encerra-se no dia 28-2-2010, e não será
prorrogado.
Cabe ressaltar
que neste ano o término do prazo de entrega da declaração foi
antecipado para o mês de fevereiro, diferentemente dos últimos anos
que ocorreu em março.
As declarações
devem ser entregues por meio da internet (mediante utilização do programa
gerador de arquivos da RAIS GDRAIS 2010) e do programa transmissor de
arquivos (RAIS-NET 2010), que poderão ser obtidos em um dos seguintes endereços
eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.
Havendo inconsistências
no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento
das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia
do arquivo.
Vencido o
prazo de entrega, a declaração da RAIS 2010 deverá ser transmitida
por meio da Internet ou o arquivo poderá ser entregue nos órgãos
regionais do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhada
da Relação dos Estabelecimentos Declarados.
O contribuinte
deve seguir as orientações de preenchimento contidas no Manual da
RAIS, ano-base 2010.
Excepcionalmente,
não sendo possível o fornecimento da declaração pela Internet,
será permitida a entrega do arquivo por meio de disquete nos órgãos
regionais do MTE, desde que devidamente justificada.
Para a transmissão
da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado
digital válido.
Estará
disponível, também, para os estabelecimentos ou entidades que não
tiverem vínculos laborais no ano-base, a opção para fazer a declaração
da RAIS-NEGATIVA on-line, disponível nos endereços
mencionados anteriormente.
As retificações
de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer,
sem multa, até 28-2-2011.
O Recibo
de Entrega deverá ser impresso 5 dias úteis após a entrega da
declaração, utilizando os mesmos endereços eletrônicos mencionados
anteriormente opção Impressão de Recibo.
O estabelecimento
é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição
do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso
e o recibo de entrega da RAIS.
Caso o empregador
não tenha declarado a RAIS de exercícios anteriores, deverá utilizar
o aplicativo GDRAIS Genérico, preenchendo as informações de acordo
com o respectivo ano-base.
A cópia
resumida das informações da RAIS, de qualquer ano-base, poderá
ser obtida junta à Coordenação-Geral de Estatísticas do
Trabalho, do MTE, em Brasília, ou a seus órgãos regionais.
O empregador
que não entregar a RAIS no prazo legal, omitir informações ou
prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa
a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.
A Portaria
10 MTE/2011 revogou a Portaria 2.590 MTE, de 30-12-2009 (Fascículo 01/2010).
NOTA COAD: O Manual da RAIS, ano-base 2010, será disponibilizado no Portal COAD Opção OBRIGAÇÕES Declarações Fiscais Manuais.
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