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Pernambuco

Município institui regime especial para fiscalização da DS – Declaração de Serviços e da NFS-e

Portaria SEFIN 67/2011

15/01/2011 19:16:31

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PORTARIA 67 SEFIN, DE 30-12-2010
(DO-Recife DE 1-1-2011)

REGIME ESPECIAL
Instituição – Município do Recife

Município institui regime especial para fiscalização da DS – Declaração de Serviços e da NFS-e
Este ato instituiu o referido regime relativo aos sujeitos passivos incluídos nos Projetos de Ação Fiscal nº 113 – DS e nº 116 – NFS-e. Neste regime poderão ser analisadas as obrigações acessórias do contribuinte. As notificações fiscais serão encaminhadas de preferência por meio de comunicação escrita com aviso de recebimento. O regime vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2012.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando as especificidades dos Projetos de Ação Fiscal nº 113 – Declaração de Serviços (DS) e nº 116 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que exigem instrumentos especiais de atuação;
Considerando o instituto do regime especial de fiscalização previsto no art. 153 da Lei nº 15.563/91, RESOLVE:
I – Instituir o regime especial de fiscalização referente aos sujeitos passivos incluídos nos Projetos de Ação Fiscal nº 113 – Declararão de Serviços (DS) e nº 116 – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II – Neste regime especial de fiscalização poderão ser analisadas apenas as obrigações acessórias do contribuinte;
III – As notificações fiscais serão encaminhadas preferencialmente por meio de comunicação escrita com aviso de recebimento;
IV – O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2012;
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Andrade Bezerra Barros – Secretário de Finanças)

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