Pernambuco
PORTARIA
67 SEFIN, DE 30-12-2010
(DO-Recife DE 1-1-2011)
REGIME ESPECIAL
Instituição Município do Recife
Município institui regime especial para fiscalização da
DS Declaração de Serviços e da NFS-e
Este ato
instituiu o referido regime relativo aos sujeitos passivos incluídos nos
Projetos de Ação Fiscal nº 113 DS e nº 116
NFS-e. Neste regime poderão ser analisadas as obrigações
acessórias do contribuinte. As notificações fiscais serão
encaminhadas de preferência por meio de comunicação escrita com
aviso de recebimento. O regime vigorará no período de 1-1-2011 a 31-12-2012.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, V da Lei Orgânica do Município,
Considerando as especificidades dos Projetos de Ação Fiscal nº 113
Declaração de Serviços (DS) e nº 116
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que exigem instrumentos
especiais de atuação;
Considerando o instituto do regime especial de fiscalização previsto
no art. 153 da Lei nº 15.563/91, RESOLVE:
I Instituir o regime especial de fiscalização referente aos
sujeitos passivos incluídos nos Projetos de Ação Fiscal nº 113
Declararão de Serviços (DS) e nº 116 Nota
Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
II Neste regime especial de fiscalização poderão ser analisadas
apenas as obrigações acessórias do contribuinte;
III As notificações fiscais serão encaminhadas preferencialmente
por meio de comunicação escrita com aviso de recebimento;
IV O regime tratado nesta Portaria vigorará no período de 1-1-2011
a 31-12-2012;
V Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo
Andrade Bezerra Barros Secretário de Finanças)
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