Paraná
INSTRUÇÃO
1.404 SEFA, DE 18-12-2001
(DO-PR DE 3-1-2002)
ICMS/OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL – UPF-PR
Fixa o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), para o exercício de 2002,com efeitos a partir de 1-1-2002.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná,
e tendo em vista o disposto no § 1º, do artigo 3º, da Lei 7.257,
de 30-11-79, alterado pelas Leis nos 7.812,
de 29-12-83; Lei 9.174, de 29-12-89, e Lei 9.851, de 20-12-91, e na Lei Federal
nº 8.697, de 27-8-93, e Portaria nº 347,
de 30-12-96, do Ministério da Fazenda, resolve expedir a seguinte Instrução:
SÚMULA: UNIDADE PADRÃO FISCAL DO PARANÁ (UPF/PR). Fixação
de valor.
1. Fica fixada a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para
o exercício de 2002, no valor de R$ 37,54 (trinta e sete reais e cinqüenta
e quatro centavos).
2. Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação,
surtindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002. (Ingo Henrique
Hübert – Secretário de Estado da Fazenda)
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