Minas Gerais
PORTARIA
1 SAIF, DE 7-1-2011
(DO-MG DE 8-1-2011)
EFD ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade
Alterado ato que dispõe sobre a revogação da dispensa da
Escrituração fiscal digital
Esta alteração
da Portaria 6 SAIF, de 29-7-2010 (Fascículo 31/2010), estabelece nova seqüência
da chave de codificação digital da lista de contribuintes obrigados
à EFD a partir de 1-1-2011.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES
FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, RESOLVE:
Art.
1º O parágrafo único do artigo 2º da Portaria
SAIF Nº 006, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Remissão COAD: Portaria 6 SAIF/2010
Art. 2º Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único
desta Portaria.
Parágrafo único O Anexo Único referido no caput
estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de
Estado de Fazenda de Minas Gerais Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/
Legislação Estadual) identificado como Lista
de Obrigados à EFD MG 2011.pdf e terá como chave
de codificação digital a sequência EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463,
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 Message Digest
5.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Osvaldo Lage Scavazza Diretor da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais)
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