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Minas Gerais

Alterado ato que dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração fiscal digital

Portaria SAIF 1/2011

15/01/2011 19:16:40

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PORTARIA 1 SAIF, DE 7-1-2011
(DO-MG DE 8-1-2011)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Obrigatoriedade

Alterado ato que dispõe sobre a revogação da dispensa da Escrituração fiscal digital
Esta alteração da Portaria 6 SAIF, de 29-7-2010 (Fascículo 31/2010), estabelece nova seqüência da chave de codificação digital da lista de contribuintes obrigados à EFD a partir de 1-1-2011.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 46 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 2º da Portaria SAIF Nº 006, de 29 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Remissão COAD: Portaria 6 SAIF/2010
“Art. 2º – Fica revogada a dispensa da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para os estabelecimentos relacionados no Anexo Único
desta Portaria.”

“Parágrafo único – O Anexo Único referido no caput estará disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – Portal Estadual da EFD (http://www5.fazenda.mg.gov.br/spedfiscal/ – “Legislação Estadual”) identificado como “Lista de Obrigados à EFD – MG – 2011.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “EC3354B5BE5F29CE77F24B077D099463”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – Message Digest 5.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Osvaldo Lage Scavazza – Diretor da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais)

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