Rio de Janeiro
(DO-RJ DE 7-1-2011)
VEÍCULOS
Licenciamento
Fixado calendário de agendamento e licenciamento anual de veículos
para 2011
O licenciamento
só poderá ser efetuado quando quitados os débitos de IPVA e taxas
vinculados ao veículo. A Resolução 352 Sefaz, de 15-12-2010,
encontra-se divulgada no Fascículo 52/2010.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DETRAN/RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando os prazos
limites estabelecidos no calendário de pagamento do IPVA 2011, de acordo
com o contido na Resolução SEFAZ nº 352/2010, e tendo em vista
o que consta no processo administrativo nº E-12/583039/2011, RESOLVE:
Art.
1º Estabelecer calendário de licenciamento anual para
o ano de 2011, de acordo com os seguintes prazos e o algarismo final das placas
de identificação:
Final da placa do veículo |
Período para o licenciamento |
0 |
até 30-4-2011 |
1 |
até 31-5-2011 |
2 |
até 30-6-2011 |
3 |
até 31-7-2011 |
4 |
até 31-8-2011 |
5 |
até 30-9-2011 |
6 e 7 |
até 31-10-2011 |
8 e 9 |
até 30-11-2011 |
Art. 2º O licenciamento anual somente poderá
ser efetuado desde que quitados integralmente os débitos relativos a tributos
e encargos vinculados ao veículo.
Art.
3º A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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