Trabalho e Previdência
PORTARIA
23 MF, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
PRAZO DE RECOLHIMENTO
Prorrogação do Vencimento
Receita Federal prorroga prazo de recolhimento de tributos para alguns municípios do Rio de Janeiro
O
referido ato prorroga para o último dia útil dos meses de julho, agosto
e setembro de 2011, as datas de vencimento de tributos federais administrados
pela RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes previstas, respectivamente,
para 11 a 31 de janeiro, fevereiro e março de 2011, para os sujeitos passivos
domiciliados nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro: Areal,
Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do Vale do Rio
Preto, Sumidouro e Teresópolis.
A prorrogação do prazo não implica direito a restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
A Portaria 23 MF/2011 suspendeu, até 31-7-2011, o prazo para a prática
de atos processuais no âmbito da RFB pelos sujeitos passivos domiciliados
nos municípios citados anteriormente.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade