Paraná
PORTARIA
7 DETRAN, DE 3-1-2011
(DO-PR DE 6-1-2011)
VEÍCULO
Licenciamento
Fixado, para o exercício de 2011, o calendário pararenovação
do Licenciamento Anual dos Veículos
O calendário
para renovação do licenciamento dos veículosregistrados no Estado
do Paraná, será iniciado a partir agosto.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ
DETRAN/PR usando de suas competências na forma da lei e;
CONSIDERANDO
a competência estabelecida no art. 22, inciso I, da Lei nº 9.503,
de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
CTB;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 1º da Resolução CONTRAN nº 110,
de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN que atribui competência aos órgãos
executivos de trânsito dos Estados para estabelecerem os prazos para renovação
do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO
o contido na Lei Estadual nº 16.735/ 2010, bem como na Instrução
Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda nº 29/2010 IPVA,
que dispõem sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores IPVA no corrente exercício; RESOLVE:
Art.
1º Fixar, para o exercício 2011, o calendário
abaixo para renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados
no Estado do Paraná:
Dia Vencimento |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
15 |
01 02 |
|
|
|
16 |
11 12 |
03 04 05 |
|
09 10 |
17 |
21 22 |
|
06 07 08 |
19 20 |
18 |
31 32 |
|
16 17 18 |
29 30 |
19 |
41 42 |
13 14 15 |
26 27 28 |
|
20 |
|
23 24 25 |
36 37 38 |
|
21 |
|
33 34 35 |
46 47 48 |
39 40 |
22 |
51 52 |
43 44 45 |
|
49 50 |
23 |
61 62 |
53 54 55 |
|
59 60 |
24 |
71 72 |
|
56 57 58 |
69 70 |
25 |
81 82 |
|
66 67 68 |
79 80 |
26 |
91 92 |
63 64 65 |
76 77 78 |
|
27 |
|
73 74 75 |
86 87 88 |
|
28 |
|
83 84 85 |
96 97 98 |
89 90 |
29 |
|
93 94 95 |
|
99 00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na presente data. (Marcos Elias Traad da Silva Diretor Geral)
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