Espírito Santo
PORTARIA
23 MF, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
RECOLHIMENTO
Prorrogação do Prazo
Prorrogados os vencimentos de tributos federais para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro
De
acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo
03/2011 do Colecionador de IR, os tributos federais administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados nos Municípios
de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do
Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro,
atingidos por enchentes, com datas de vencimento previstas para 11 a 31 de janeiro,
fevereiro e março de 2011 poderão ser pagos até último dia
útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, respectivamente.
A prorrogação do prazo não implica direito a restituição
de quantias eventualmente já recolhidas.
Além dessas disposições, fica também suspenso até 31-7-2011
o prazo para prática de atos processuais no âmbito da RFB, pelos contribuintes
localizados nesses municípios, a contar de 11-1-2011.
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