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Rio de Janeiro

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 16-1-2011

Portaria ST 709/2011

22/01/2011 14:25:21

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PORTARIA 709 ST, DE 12-1-2011
(DO-RJ DE 14-1-2011)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis, a partir de 16-1-2011
O ICMS destes produtos, que estão no regime de substituição tributária, será calculado tendo como base os preços previstos nesta portaria.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 1, de 6 de janeiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º do art. 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de janeiro de 2011, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 2,7022 por litro;
II – diesel: R$ 2,00236 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 2,9481 por quilograma;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,9900 por litro;
VI – gás natural veicular (GNV): R$ 1,6611 por m³.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de tributação)

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