Trabalho e Previdência
PORTARIA
24 MF, DE 19-1-2011
(DO-U DE 20-1-2011)
PARCELAMENTO
Prorrogação do Vencimento
Prorrogado prazo para pagamento de débitos parcelados junto à PGFN e à RFB, devidos por contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do RJ atingidos pelas enchentes
O referido ato prorrogou, para o último dia útil dos meses de julho,
agosto e setembro/2011, as datas de vencimento das parcelas de débitos
objeto de parcelamento junto à PGFN Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional e à RFB Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes
previstas, respectivamente, para os meses de janeiro, fevereiro e março/2011,
para os sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios do Estado
do Rio de Janeiro: Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São
José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis.
A prorrogação
do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
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