Trabalho e Previdência
PORTARIA
200 SIT, DE 20-1-2011
(DO-U DE 21-1-2011)
c/Retificação no D. Oficial de 24-1-2011
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Indústria da Construção e Reparação Naval
Aprovada Norma Regulamentadora 34 que trata das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
A SIT Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do referido
ato, aprovou a NR Norma Regulamentadora 34 que estabelece os requisitos
mínimos e as medidas de proteção à segurança, à
saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de
construção e reparação naval.
Consideram-se
atividades da indústria da construção e reparação naval
todas aquelas desenvolvidas no âmbito das instalações empregadas
para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais
como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
A observância
do estabelecido nesta NR não desobriga os empregadores do cumprimento das
disposições contidas nas demais Normas Regulamentadoras, aprovadas
pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (Portal COAD).
A Portaria
200 SIT/2011 também alterou o subitem 13.1 do Anexo II da Norma Regulamentadora
30, aprovado pela Portaria 183 SIT-DSST, de 11-5-2010 (Fascículo 20/2010
e Portal COAD), aplicando-se às plataformas e instalações de
apoio às disposições da NR-34, em substituição à
aplicação da NR-18, que trata das Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção.
Ademais,
cria a CNTT Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-34
com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação.
NOTA COAD: A íntegra da NR-34, aprovada pela Portaria 200 SIT/2011, bem como o Anexo II da NR-30, encontram-se disponíveis para consulta e download no Portal COAD Opção TRABALHO Segurança e Medicina.
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