Espírito Santo
PORTARIA
24 MF, DE 19-1-2011
(DO-U DE 20-1-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Prorrogados os prazos para pagamento de parcelamento de débitos da PGFN e da RFB para contribuintes dos municípios atingidos pelas enchentes no Rio de Janeiro
De acordo com este ato, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo
03/2011 do Colecionador de LC, as parcelas de débitos objeto de parcelamento
concedido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, devidos pelos contribuintes situados nos Municípios
de Areal, Bom Jardim, Nova Friburgo, Petrópolis, São José do
Vale do Rio Preto, Sumidouro e Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro,
atingidos por enchentes, com datas de vencimento previstas para janeiro, fevereiro
e março de 2011 poderão ser pagos até o último dia útil
dos meses de julho, agosto e setembro de 2011, respectivamente.
A prorrogação
do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente
já recolhidas.
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