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Minas Gerais

Prorrogado novamente o prazo de validade dos alvarás imediatos emitidos via internet

Portaria SMARU 1/2011

05/02/2011 18:18:08

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PORTARIA 1 SMARU, DE 28-1-2011
(DO-Belo Horizonte DE 1-2-2011)

ALVARÁ
Validade – Município de Belo Horizonte

Prorrogado novamente o prazo de validade dos alvarás imediatos emitidos via internet
Fica prorrogada para até o dia 13-3-2011 a validade dos alvarás imediatos que foram licenciados a partir de 27-9-2010 que teriam a validade de 30 dias.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições legais, considerando que permanecem as falhas técnicas no processo de consolidação dos dados dos Sistemas da Prefeitura que armazenam as informações para a regular expedição dos Alvarás de Localização e Funcionamento definitivos do Município de Belo Horizonte que levaram à publicação da Portaria SMARU Nº 011/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada a validade, até 13 de março de 2011, de todos os Alvarás Imediatos (Alvarás de Localização e Funcionamento emitidos via internet) licenciados a partir de 27 de setembro de 2010 que teriam validade de apenas 30 (trinta) dias.
§ 1º – A prorrogação do prazo de validade até 13 de março de 2011 não atinge os Alvarás Imediatos em que, em seu texto, esteja fixada data de validade posterior a 13 de março de 2011.
§ 2º – A prorrogação da validade dos Alvarás Imediatos dependerá da regular quitação do preço público correspondente no prazo máximo de 10 dias, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana)

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