Minas Gerais
PORTARIA
1 SMARU, DE 28-1-2011
(DO-Belo Horizonte DE 1-2-2011)
ALVARÁ
Validade Município de Belo Horizonte
Prorrogado novamente o prazo de validade dos alvarás imediatos emitidos
via internet
Fica prorrogada
para até o dia 13-3-2011 a validade dos alvarás imediatos que foram
licenciados a partir de 27-9-2010 que teriam a validade de 30 dias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de
suas atribuições legais, considerando que permanecem as falhas técnicas
no processo de consolidação dos dados dos Sistemas da Prefeitura que
armazenam as informações para a regular expedição dos Alvarás
de Localização e Funcionamento definitivos do Município de Belo
Horizonte que levaram à publicação da Portaria SMARU Nº 011/2010,
RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogada a validade, até 13 de março
de 2011, de todos os Alvarás Imediatos (Alvarás de Localização
e Funcionamento emitidos via internet) licenciados a partir de 27 de setembro
de 2010 que teriam validade de apenas 30 (trinta) dias.
§ 1º
A prorrogação do prazo de validade até 13 de março
de 2011 não atinge os Alvarás Imediatos em que, em seu texto, esteja
fixada data de validade posterior a 13 de março de 2011.
§ 2º
A prorrogação da validade dos Alvarás Imediatos dependerá
da regular quitação do preço público correspondente no prazo
máximo de 10 dias, nos termos da legislação vigente.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Gina Beatriz Rende Secretária Municipal Adjunta de Regulação
Urbana)
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